São Paulo, SP 8/4/2021 –
Os(As) senhores(as) acionistas do ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. são convidados(as) pelo Conselho de Administração a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária, que se realizarão no dia 27.04.2021, às 11h e às 11h10, de modo exclusivamente digital.
Os(As) senhores(as) acionistas do ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. (“Companhia”) são convidados(as) pelo Conselho de Administração a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária, que se realizarão no dia 27.04.2021, respectivamente às 11h e às 11h10, de modo exclusivamente digital, a fim de:
Assembleia Geral Ordinária – 11h
- tomar conhecimento dos Relatórios da Administração e dos Auditores Independentes, do Parecer do Conselho Fiscal e do Resumo do Relatório do Comitê de Auditoria e examinar, para deliberação, as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2020;
- deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício;
- fixar o número de membros que comporão o Conselho de Administração e eleger os integrantes dos Conselhos de Administração e Fiscal para o próximo mandato anual. Tendo em vista as determinações das Instruções da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nºs 165/91 e 282/98, fica consignado que, para requerer a adoção de voto múltiplo na eleição de membros do Conselho de Administração, os requerentes deverão representar, no mínimo, 5% do capital votante; e
- deliberar sobre o montante da verba destinada à remuneração global dos integrantes da Diretoria e do Conselho de Administração, bem como a remuneração dos membros do Conselho Fiscal.
Assembleia Geral Extraordinária – 11h10
- alterar o Estatuto Social, objetivando adaptar os itens 9.1, 9.2 e 9.3, o artigo 10 e os itens 10.1 e 10.3 para prever a nova forma de composição da Diretoria, bem como a nova regra de representação da Companhia; e
- consolidar o Estatuto Social, com a alteração mencionada no item “1” precedente.
A descrição consolidada das matérias propostas bem como sua justificativa constam do Manual da Assembleia.
Os documentos a serem analisados na Assembleia encontram-se à disposição dos acionistas no site de relações com investidores da Companhia (www.itau.com.br/relacoes-com-investidores), bem como no site da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br). Os acionistas também podem solicitar cópia de referidos documentos pelo e-mail relacoes.investidores@itau-unibanco.com.br.
As Assembleias serão realizadas através de sistema eletrônico com link e instruções de acesso a serem disponibilizados pela Companhia aos acionistas que enviarem para o e-mail drinvest@itau-unibanco.com.br, até o dia 25.04.2021, os seguintes documentos:
a) Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do contrato/estatuto social e comprovante de eleição dos administradores, devidamente registrado na junta comercial competente.
b) Pessoas Físicas: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do acionista.
Os acionistas podem ser representados nas Assembleias por procurador, nos termos do artigo 126 da Lei 6.404/76, desde que o procurador envie seu documento de identidade e os documentos listados abaixo comprovando a validade de sua procuração (solicitamos que documentos produzidos no exterior sejam consularizados ou apostilados e acompanhados da respectiva tradução juramentada). Esclarecemos que o representante do acionista pessoa jurídica não precisará ser acionista, administrador da Companhia ou advogado.
a) Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do contrato/estatuto social da pessoa jurídica representada, comprovante de eleição dos administradores e a correspondente procuração, com firma reconhecida em cartório.
b) Pessoas Físicas: procuração com firma reconhecida em cartório.
Objetivando facilitar os trabalhos na Assembleia, a Companhia sugere que os acionistas representados por procuradores enviem, até o dia 23.04.2021, às 12h, cópia dos documentos acima elencados para o e-mail drinvest@itau-unibanco.com.br.
De modo a incentivar a participação dos acionistas na Assembleia, a Companhia implementou o sistema de votação a distância, nos termos da Instrução CVM 481/09, conforme alterada, possibilitando que sejam enviados boletins de voto a distância (i) diretamente à Companhia, (ii) aos seus respectivos agentes de custódia, caso as ações estejam depositadas em depositário central, ou (iii) à Itaú Corretora de Valores S.A., instituição financeira contratada pela Companhia para prestação dos serviços de escrituração, conforme procedimentos descritos no Manual da Assembleia.
São Paulo (SP), 27 de março de 2021.
RENATO LULIA JACOB
Diretor de Relações com Investidores e Inteligência de Mercado
Website: https://www.itau.com.br/relacoes-com-investidores/