22/2/2022 – Não se pode conferir ao dano ambiental tratamento diverso tão somente por conta da sua instrumentalização processual
O STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar se uma condenação por crime ambiental convertida em prestação pecuniária – ou seja, em dívida – pode prescrever. A Constituição garante a proteção do meio ambiente, considerada um direito de toda a sociedade, sendo, assim, a degradação ambiental entendida como um crime imprescritível.
No caso que será analisado pelos ministros da Suprema Corte, uma pessoa foi condenada a seis meses de detenção por uma construção indevida realizada em uma APA (Área de Proteção Ambiental) localizada na cidade de Balneário Barra do Sul, em Santa Catarina. A pena de prisão, contudo, foi convertida em obrigação de recuperação da área degradada. Como a pessoa que construiu de forma irregular na APA alegou dificuldades financeiras, a remoção das estruturas construídas ficou a cargo do MPF (Ministério Público Federal), com o condenado assumindo uma dívida.
A contenda surgiu no momento da execução da pena, com a alegação de que dívidas pecuniárias são prescritíveis, mesmo se tratando de crime ambiental. A Justiça Federal reconheceu como prescritível a sentença de perdas e danos, entendimento que foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região após apelação feita pelo MPF. Com isso, o caso chegou ao STF.
“A Justiça Federal reconheceu a prescrição da execução dada a alegação de que a conversão da obrigação de fazer em favor do exequente resulta em dívida pecuniária, sendo esta, prescritível. Muito embora seja oriunda de obrigação reparatória ambiental”, explica Nicolle Zeferino Rocha, advogada do escritório Arnaldo Esteves Lima & Associados Consultores e Advogados.
O ministro Luiz Fux já comentou o caso no Plenário Virtual do STF. Para o magistrado, a hipótese tratada nos autos não é abrangida por uma tese firmada na Corte segundo a qual a pretensão de reparação civil de dano ambiental é imprescritível. Para Fux, o que se discute agora é a incidência de prazo prescricional na execução de uma dívida pecuniária oriunda do reconhecimento da obrigação de reparar o dano ambiental.
Especialistas em direito ambiental e civil consideram que, neste caso da APA de Balneário Barra do Sul, a dívida pecuniária é imprescritível, já que se trata de crime ambiental. Além disso, um entendimento contrário poderia gerar impunidade e servir como incentivo à degradação ambiental.
“A obrigação de pagar possui como fonte originária a condenação criminal por dano ambiental, este imprescritível. Não se pode, assim, conferir ao dano ambiental tratamento diverso tão somente por conta da sua instrumentalização processual, uma vez que isto pode gerar impunidade para aqueles que causam o dano ambiental”, afirma Rocha.
Para a advogada, o caso é sensível, podendo gerar diferentes impactos. “Antevejo enorme repercussão do referido julgamento, não somente na esfera jurídica, mas também na esfera econômica, social e política, uma vez que o dano ambiental repercute em um direito que está acima do individual”, completa.
Segundo informações da assessoria de imprensa do STF, o mérito do recurso será submetido a julgamento pelo Plenário da Corte, ainda sem data prevista.
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