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Administradoras e síndicos profissionais devem ficar atentos à legislação

por DINO
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De acordo com uma pesquisa realizada pela Fapesp e divulgada em julho do ano passado, a cidade de São Paulo já possui mais residências em prédios do que em casas. Segundo o levantamento, o número de apartamentos saltou de 767 mil unidades, em 2000, para 1,38 milhão, em 2020. Dados como esses dão base, também, para o aumento significativo de administradoras de condomínios e, mais recentemente, de síndicos profissionais, pessoas que possuem as mesmas atribuições de um síndico morador, mas que exercem as atividades como profissão. 

No Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP, a fiscalização trabalha para identificar e conscientizar as empresas que atuam na área da administração de condomínios, visando proteger a sociedade de organizações e profissionais sem a qualificação técnica necessária que, direta ou indiretamente, podem causar sérios prejuízos à coletividade.

As administradoras estão obrigadas ao registro no CRA por exercerem ações diretamente ligadas aos campos privativos do administrador, como planejamento, implantação, coordenação, controle, assessoria, administração financeira, mercadológica e de pessoal. No entanto, há muita desinformação quando o assunto é síndico profissional, atividade ainda não regulamentada e que não é alvo da fiscalização no Conselho. 

Segundo a coordenadora da área de Fiscalização do CRA-SP, Admª. Ana Paula de Souza Lima Martins, mesmo não sendo o foco da fiscalização, existem processos abertos envolvendo síndicos profissionais. Ela explica que o maior erro acontece quando eles atuam como pessoas jurídicas. “O que nós presenciamos no dia a dia é uma redação de objeto social da empresa contemplando a administração de condomínios quando, na verdade, não é isso que é desempenhado pelo profissional”, adverte. 

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A correta descrição do objeto social nas empresas é essencial, pois é com base em documentos legais e constitutivos que a fiscalização do CRA-SP trabalha. Portanto, se há a descrição de atividades ligadas à Administração neste campo, é obrigação legal do Conselho verificar. “O objetivo não é aplicar multas com fins arrecadatórios, mas sim identificar organizações que prestam serviços na área para que tenham profissionais devidamente qualificados. A nossa função é defender a sociedade, foi pra isso que fomos criados”, esclarece o Adm. Marcelo Torres, gerente da área de Desenvolvimento do CRA-SP. 

A coordenadora da Fiscalização lembra, também, que pelo acórdão normatizado pelo Conselho Federal de Administração – CFA, a empresa que pratica a gestão administrativa (que inclui a questão patrimonial e de materiais), financeira e de recursos humanos, seja síndico profissional ou não, aplica técnicas e conhecimentos pertinentes à Administração e, por isso, está sujeita às ações do CRA. “Esse é um ponto que avaliamos, pois tudo isso pertence à uma profissão regulamentada”, conclui Ana Paula. 

Uma dica prática para os síndicos profissionais e contadores na hora de criar o objeto social da pessoa jurídica é escrever exatamente aquilo para o qual a empresa nasceu. “Se você crescer e amanhã vier a desempenhar outras atividades, como a administração condominial, é só regularizar o seu objeto e ampliar a atuação”, aconselha Torres. 

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