Home Notícias Corporativas STJ determina a revisão de contrato bancário

STJ determina a revisão de contrato bancário

por DINO
0 comentários

O Superior Tribunal de Justiça, no dia 26 de junho deste ano publicou decisão tomada por unanimidade, pela sua Terceira Turma, determinando a revisão do contrato entre um banco e uma empresa que teve suas atividades paralisadas em virtude da pandemia de Covid-19.

A decisão que determinou a revisão contratual se fundamentou em decisões anteriores do próprio STJ que consideram a pandemia Covid-19 evento imprevisível e extraordinário, o que é suficiente para ensejar a aplicação das teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, previstas nos artigos 317 e 478 do Código Civil.

O fato de que a empresa teve suas atividades interrompidas por determinação do poder público, foi outro aspecto que colaborou para que a Terceira Turma, do STJ determinasse a revisão do contrato, na busca de seu reequilíbrio econômico financeiro.

Para Jose Campello, da Vivacqua Advogados, este posicionamento dos tribunais não é surpresa pois desde 2020 vem alertando que face ao ineditismo da pandemia de Covid-19, as pessoas físicas e jurídicas deveriam buscar de maneira administrativa, uma solução equitativa, respeitando os princípios da transparência, lealdade e boa fé que guardam os contratos antes de buscarem a tutela judicial.

banner

Posts Relacionados

A riqueza do varejo brasileiro, as tendências, as melhores práticas do mercado você só encontraca na Negócio e Franquia, descubra tudo sobre FRANQUIAS, SHOPPING CENTERS, EMPREENDEDORISMO, GESTÃO, NEGÓCIOS, CULTURA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E CONHEÇA AS POLÍTICAS PÚBLICAS para o mundo dos negócios.

Copyright @2024 – Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por 77Prime Labs

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Ler mais