Home Notícias Corporativas Coproduções internacionais garantem incentivo e visibilidade

Coproduções internacionais garantem incentivo e visibilidade

por DINO
0 comentários

Em outubro de 2024, durante o Rio Market, um dos principais eventos da agenda do audiovisual brasileiro, o Ministério da Cultura (MinC) assinou o Memorando de Entendimento entre Brasil e França, reforçando o compromisso de fortalecer a parceria bilateral nas áreas de cinema e audiovisual.

De acordo com informações do site da Agência GOV, o acordo veio após um longo diálogo entre a Secretaria do Audiovisual (SAV) e o Centre National du Cinéma et de L’image Animée (CNC), e prevê o desenvolvimento de iniciativas voltadas à colaboração em atividades de formação, qualificação e intercâmbio, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento técnico e o crescimento profissional. Também inclui ações de divulgação, cooperação na preservação e valorização da memória audiovisual de produções cinematográficas do Brasil e da França, além do aprimoramento das políticas públicas de fomento nos dois países.

Durante o Rio Market, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, ressaltou a importância da colaboração com a França, destacando que ampliar a presença do cinema brasileiro no mercado francês, com maior impacto e receptividade, é essencial.

Fabiola Melo, advogada atuante em Direito Internacional e Comercial, explica que uma coprodução internacional no audiovisual é a colaboração entre dois ou mais produtores de diferentes países para a realização de uma obra audiovisual conjunta. 

banner

“A parceria envolve compartilhamento de responsabilidades na organização econômica do projeto, incluindo aportes financeiros, fornecimento de bens ou serviços e a divisão dos direitos patrimoniais sobre a obra”, afirma.

Requisitos para coprodução internacional

Para que uma coprodução internacional seja oficialmente reconhecida como obra brasileira, a especialista reforça que é necessário o cumprimento de algumas exigências:

  • Parceria com países com acordo de coprodução: a obra deve ser realizada por uma empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, em associação com empresas de países com os quais o Brasil mantém acordo de coprodução cinematográfica, seguindo as diretrizes desses acordos;
  • Parceria com países sem acordo de coprodução: caso o Brasil não possua acordo de coprodução com o país parceiro, a obra deve ser produzida por uma empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, em conjunto com empresas estrangeiras, garantindo que a empresa brasileira detenha, no mínimo, 40% dos direitos patrimoniais da obra e que pelo menos dois terços dos artistas e técnicos sejam brasileiros ou residentes no Brasil há mais de três anos.

“Além disso, para o reconhecimento definitivo da obra como brasileira, é obrigatória a obtenção do Certificado de Produto Brasileiro (CPB), conforme o artigo 17 da Instrução Normativa nº 106/2012. Antes disso, pode-se solicitar o Reconhecimento Provisório de Coprodução Internacional, especialmente necessário para enquadrar o projeto nos acordos internacionais de coprodução e para a utilização de recursos públicos federais”, detalha a advogada.

Influência dos acordos internacionais

A advogada também comenta de que maneira os acordos internacionais influenciam o financiamento e a distribuição de uma coprodução. Segundo ela, as obras coproduzidas são reconhecidas como produções nacionais em relação aos países envolvidos, possibilitando o acesso a incentivos fiscais e cotas de exibição locais.

“A coprodução facilita a entrada das produções nesses mercados, ampliando o alcance e potencial de receita das obras. Também promovem o intercâmbio de conhecimentos técnicos e artísticos. No caso específico do recente memorando de entendimentos entre Brasil e França, de acordo com informações fornecidas pelo Ministério da Cultura, estão previstas iniciativas de formação, capacitação, promoção de obras e preservação da memória audiovisual, fortalecendo ainda mais a cooperação entre os dois países”, enfatiza.

Fabiola ainda ressalta que os direitos dos roteiristas, diretores e demais criadores em coproduções internacionais são protegidos por meio de contratos bem estruturados de cessão, licenciamento ou concessão, garantindo a remuneração e o reconhecimento adequados sobre suas contribuições. 

Exemplos de coproduções internacionais

Sucesso de bilheteria e reconhecimento internacional, o longa-metragem brasileiro Ainda Estou Aqui, dirigido por Walter Salles, é uma coprodução entre Brasil e França. Desde sua estreia em novembro de 2024, o filme já levou mais de 4,1 milhões de espectadores às salas de cinema em todo o país, segundo informações do site do GOV.BR. Recentemente, alcançou o posto de quinta maior bilheteria do cinema brasileiro, ao arrecadar R$ 85,41 milhões em receita.

Além disso, foi indicado ao Oscar de 2025 em três categorias: Melhor Filme, Melhor Atriz e Melhor Filme Internacional.

Fabiola cita outra obra que é exemplo de uma coprodução internacional: o filme Armand, dirigido por Halfdan Ullmann Tøndel, que envolveu empresas de quatro países e foi premiado no Festival de Cannes no ano passado. “As produtoras envolvidas são a Eye Eye Pictures, da Noruega; a Keplerfilm, dos Países Baixos; a One Two Films, da Alemanha; e a Film i Väst, da Suécia”, informa.

Para saber mais, basta acessar www.fabiolamelo.com.br 

Posts Relacionados

A riqueza do varejo brasileiro, as tendências, as melhores práticas do mercado você só encontraca na Negócio e Franquia, descubra tudo sobre FRANQUIAS, SHOPPING CENTERS, EMPREENDEDORISMO, GESTÃO, NEGÓCIOS, CULTURA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E CONHEÇA AS POLÍTICAS PÚBLICAS para o mundo dos negócios.

Belo Horizonte

Avenida Getúlio Vargas, 671 Sala 500, Edifício Paraúna - Savassi, Belo Horizonte - MG

São Paulo

Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1681, Ed. Berrini – Cidade Monções - São Paulo - SP

Brasília

Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco B, Sala 702, 7º Andar - Asa Norte - Brasília - DF

Belo Horizonte

Avenida Getúlio Vargas, 671 Sala 500, Ed. Paraúna - Savassi, Belo Horizonte - MG

São Paulo

Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1681, Ed. Berrini – Cidade Monções - São Paulo - SP

Brasília

Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco B, Sala 702, 7º Andar - Asa Norte - Brasília - DF

Copyright @2025 – Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por 77Prime Labs

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Ler mais