São Paulo 7/10/2021 –
As corretoras de títulos e valores mobiliários – CTVM’s, as distribuidoras de títulos e valores imobiliários – DTVM’s, as corretoras de câmbio – CC e instituições de pagamentos – IP’s autorizadas a operar câmbio terão autorização para abrirem contas em moeda estrangeira, a partir de 01 de outubro de 2021.
Essa autorização foi publicada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, entidade normativa do Sistema Financeiro Nacional, por meio da Resolução nº 4.942, e pelo Banco Central do Brasil – BCB, entidade supervisora do Sistema Financeiro Nacional, na última semana.
A decisão muda um paradigma importante na transação internacional de recursos, deixando de exigir que as instituições precisem de um banco brasileiro com uma CCME, para realizar operações em outros países, com as moedas locais. Este meio de campo aumentava os custos e ainda deixava todo o processo menos dinâmico e mais lento.
Atualmente, os bancos brasileiros que operam com câmbio e possuem uma CCME com instituição no exterior, para ofertarem essa conta CCME às CC’s, CTVM’s e DTVM’s, cobram, valores que englobam além do custo de manutenção dessa conta, suas despesas operacionais para acompanhamento e gestão, culminando no repasse desse custo a essas entidades, para cada operação intermediada, podendo corresponder a um custo de “tarifa de contrato”.
Muitas corretoras do mercado, por terem também seu custo operacional, repassam aos seus clientes finais essas “despesas operacionais”. Algumas delas, para intermediar as transferências entre países, enquanto pagavam mais ou menos US$ 15 para as suas contrapartes internacionais, também colocavam na conta do cliente uma “despesa de contrato”, de cerca de US$ 30.
Em tese, essas sobretaxas deixam de existir após a regulamentação, visto que essas instituições poderão realizar as transações diretamente, sem a necessidade de um banco brasileiro, com as instituições internacionais. É esperado, ainda, que a mudança amplie o mercado, aumentando o número de clientes, com a possibilidade da criação de novos serviços correlacionados.
“Havia, ainda, outro problema importante. A relação das corretoras com os bancos era de total dependência, porque caso o banco resolvesse, por qualquer motivo, encerrar suas atividades, ou tivesse suas atividades encerradas por força maior, ou sofrer alterações no relacionamento Banco, a corretora sofria o prejuízo, mesmo que estivesse sem nenhum problema. Então, o que está ocorrendo é a retirada de um intermediário, desburocratizando o trabalho das corretoras, que, agora, com a própria CCME, poderão inclusive oferecer outros serviços aos antigos e novos clientes”, comentou Anderson Souza Brito, especialista em câmbio, finanças e banking da Revhram.
Readequação
As novas instituições autorizadas a obter uma CCME terão, agora, que iniciar um relacionamento com os bancos estrangeiros. A princípio, estarão condicionadas à abertura das CCME´s destinadas a liquidações das operações de câmbio, em bancos estrangeiros que estarão sujeitos à efetiva supervisão.
“Esse relacionamento não nasce da noite por dia, a instituição estrangeira não abrirá uma CCME para essas instituições sem a realização de um rigor de abertura de conta igual aos que os poucos bancos brasileiros sofrem para abrir e/ou manter suas contas de CCME”, comentou Anderson Souza Brito, especialista em câmbio, finanças e banking da Revhram.
Esses processos acabarão distinguindo as pequenas das grandes corretoras, pois as adequações não serão interessantes para aquelas que não possuem estrutura para suportar toda demanda de uma gestão de CCME. Por outro lado, algumas entidades já possuem parceiros em alguns países estratégicos, como EUA e Portugal, por exemplo.
Essas deverão ser as primeiras a se interessar a iniciar relacionamentos com bancos no exterior, porque terão mais facilidade em encontrar uma contraparte, tal qual faziam os bancos com representatividade nesses países para fazer o intermédio das operações.
Roteiro
É preciso avaliar quais serão os próximos passos dos poucos bancos brasileiros que possuíam a prerrogativa de abertura de CCME. Hoje, os bancos brasileiros possuem autorização de grandes bancos estrangeiros, como Standard Chartered Bank NA, The Bank of New York Mellon, JP Morgan e Bank of America, portanto, a busca de bancos estrangeiros que se dispõe a conceder uma conta CCME para instituições brasileiras não deve ser tão extensa, por conta do interesse comercial dos bancos estrangeiros nessa modalidade de conta estrangeira.
Brito ressaltou que, no fim de 2010, a Abracam também instituiu um selo de conformidade, com o intuito de uniformizar as melhores práticas e procedimentos e controles internos adotadas pelos agentes atuantes no mercado de câmbio objetivando a prevenção do sistema financeiro nacional para práticas dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
“Antes a Instituição financeira tinha a obrigação de treinar funcionários, agentes autorizados e corretoras para combater a lavagem de dinheiro. No entanto, não tinha uma certificação. O selo, agora, vai demonstrar para o mercado que aquela instituição está adotando boas práticas de padrão nacional e internacional na prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Algumas corretoras já se adequaram e possuem o selo, outros estão em fase de adequação”, afirmou.
Para o cliente final, a entrada de novos players autorizados a gerir uma conta CCME é a princípio um ótimo sinal, pois quanto mais entidades autorizadas a realizar esse tipo de operação maior será a competição.
Uma maior oferta será interpretada como oportunidade de mais empresas interessadas em atrair novos clientes, culminando em grandes possibilidades de redução de repasse desses custos bancários.
De acordo com Brito, dada às devidas proporções, seria interessante que houvesse um movimento em que os bancos diminuíssem ou até zerassem o repasse de custos aos seus clientes, uma vez que o lucro já está incorporado no spread cambial.