São Paulo 12/5/2021 – Companhias podem solicitar revisão das alíquotas a pagar e buscar a recuperação dos tributos pagos à maior desde a mudança para o trabalho remoto
A pandemia do novo coronavírus provocou o encerramento de mais de 500 mil empresas no Brasil, de acordo com o IBGE. Diante do cenário caótico para a economia, as companhias, principalmente as de médio e pequeno portes, que se mantêm abertas, estão fazendo malabarismo para diminuir custos e evitar, ao máximo, os impactos negativos nos negócios.
Uma alternativa para ajudar nesta sobrevivência, sem impacto para os funcionários, é solicitar a revisão da contribuição sobre o RAT (riscos ambientais do trabalho), antigo SAT (seguro acidente de trabalho), conforme Lei 8.212/91 e Decreto nº 3.048/99. Este imposto serve para o financiamento previdenciário dos benefícios concedidos aos empregados incapacitados de trabalhar por causa de acidentes no ambiente de trabalho.
É importante ressaltar que tal contribuição mensal está ligada ao risco de acidente no local de trabalho, considerando, para sua avaliação, a atividade preponderante exercida em cada estabelecimento do empregador. “As alíquotas são de 1%, em caso de risco leve, 2% para risco médio e 3% para risco grave, e incidem sobre o valor do salário pago aos trabalhadores formais. De acordo com a apuração do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, podem sofrer alterações que, em alguns casos, podem majorar o tributo em dobro, chegando até 6%”, esclarece o advogado André Issa, da Mandaliti Advogados.
Na atual situação pandêmica do Brasil, com a maioria das atividades econômicas dos estabelecimentos diminuídas, ou em trabalho remoto, home office, as atividades preponderantes ocupadas nos estabelecimentos de cada empresa podem ter sido alteradas, ou, até mesmo, paralisadas. Nos casos dos empreendimentos fechados em todo o país, por imposição do Poder Executivo, ou política empresarial, para contenção de circulação dos trabalhadores e empregados, o risco de acidente do trabalho para fins de incidência tributária é nulo e, portanto, não poderá ser computado para fins de cálculo da contribuição.
Em negócios que estão 100 por cento home office, o valor pode inclusive chegar a zero, em caso de inatividade do exercício da atividade no local do estabelecimento do empregador. “Vejo sempre com muito bons olhos alternativas lícitas e criativas de reduzir custos e buscar caixa onde possível. Obviamente que reduzir impostos tributos e contribuições sempre é bom. Ainda mais, considerando-se que essa pode ser uma economia permanente, dada a nova natureza do trabalho em grande parte das empresas”, afirma Julian Tonioli, sócio da Auddas.
A advogada Fernanda Arantes, da JBM Advogados, alerta que as empresas devem estar atentas a este enquadramento tributário e devem solicitar a revisão das alíquotas a pagar, além de buscar a recuperação dos tributos pagos à maior, desde a nova condição de trabalho remoto. Com isso, “poderiam economizar uma boa quantia, que ajudaria a garantir a redução de demissões, a manutenção de muitos empregos e a sustentabilidade dos negócios tão impactados durante a situação de pandemia”, declara.
Fernanda complementa ainda que a revisão das alíquotas e a adequação da contribuição não gera nenhum tipo de risco para o empregado, pelo contrário. Como é a empresa que arca com o imposto, sua diminuição, na verdade, pode ajudar a melhorar o caixa da empresa, que terá mais condições de sobreviver durante o momento atual, sem precisar dispensar funcionários.
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