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Auditorias ajudam a identificar erros de arrecadação

por DINO
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As empresas brasileiras precisam recolher impostos, além de obrigações previdenciárias e trabalhistas, de acordo com as folhas de pagamentos dos seus colaboradores – que têm sua atuação regulamentada por contratos de trabalho. Recentemente, a 7ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista movimentou R$ 1.193.595.980,47, de acordo com dados do Painel da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

O evento é realizado pela Justiça do Trabalho uma vez ao ano em todo o Brasil e busca solucionar o maior número de processos de forma consensual. Entre os dias 22 a 26 de maio, o mutirão atendeu mais de 346,1 mil pessoas, realizou mais de 80 mil audiências e homologou 23.788 acordos. Ainda segundo o levantamento, foram arrecadados R$ 202,6 milhões de recolhimentos fiscais e previdenciários.

Ao cumprir com os seus compromissos com o governo, os empreendimentos garantem não apenas o pagamento do seguro-desemprego e das férias anuais, como também o direito dos trabalhadores ao auxílio-maternidade, verbas rescisórias e aposentadoria.

“Os empregadores, por sua vez, podem, e devem, ficar atentos a fim de evitar possíveis erros de arrecadação de encargos”, afirma Jorge Gonzaga Matsumoto, sócio da área trabalhista do escritório de advocacia Bichara Advogados.

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Ele explica que as auditorias realizadas por profissionais especializados são uma alternativa para os empreendimentos brasileiros. “As auditorias podem identificar excesso de recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários em empresas”, afirma.

Matsumoto explica que a possível arrecadação em excesso pode ocorrer por conta de alguma desatualização por parte dos empregadores em relação à legislação e jurisprudência trabalhista e previdenciária, que são sempre dinâmicas.

De acordo com o sócio do escritório de advocacia Bichara Advogados, a auditoria faz uma análise detalhada sobre os lançamentos e rubricas de folha de pagamento. “Além disso, a auditoria faz o enquadramento sindical correto no que tange à aplicação de direitos previstos em normas coletivas, análise do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) da empresa e SAT (Serviço de Administração Tributária)”, afirma.

Para mais informações, basta acessar: https://www.bicharalaw.com.br/

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