Home Notícias Corporativas Contribuintes já podem fazer o envio da Declaração do Imposto de Renda 2022

Contribuintes já podem fazer o envio da Declaração do Imposto de Renda 2022

por DINO
0 comentário

Segundo informações no portal Gov.br, os contribuintes já podem enviar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2022, referente ao ano-base de 2021, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, em dispositivos móveis, pelo programa gerador para computadores, e digitalmente, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (E-CAC). A declaração pré-preenchida com os dados do último ano está disponível àqueles que possuem conta no sistema Gov.br, em níveis prata e ouro. Estima-se que 31,7 milhões de contribuintes enviem a declaração em 2022.

O envio é obrigatório para os contribuintes que receberam rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2021. No caso de atividade rural, a obrigatoriedade é para receitas brutas acima de R$ 142.798,50. A declaração também é obrigatória para contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, apenas, superiores a R$ 40 mil e aqueles que detêm patrimônio de mais de R$ 300 mil e com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizaram operações na bolsa, incluindo dependentes. Além disso, independentemente da renda, contribuintes que passaram a residir no Brasil no último ano e pessoas que realizaram a venda de imóveis residenciais e compraram outro até 180 dias após a venda também são obrigados a enviar o IRPF.

Entrega da declaração é prorrogada até o dia 31 de maio

Segundo informações divulgadas no Portal G1, a Receita Federal estendeu o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2022 até 31 de maio. O prazo inicial era até o dia 29 de abril. Além disso, os prazos da declaração de Imposto de Renda de contribuintes que saírem do país e a declaração de espólio também foram prorrogados. “A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, explica a Receita, em nota.

banner

Em 2021, o órgão também estendeu o prazo de entrega das declarações para o dia 31 de maio, alegando dificuldades oriundas da pandemia da Covid-19. Já em 2020, também houve uma prorrogação por conta do período pandêmico, até o dia 30 de junho. Em relação às restituições, começarão a ser pagas no fim de maio até o mês de setembro, em cinco lotes, um por mês. Aqueles contribuintes obrigados a declarar e não que fizerem dentro do prazo pagarão uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, o equivalente a 20% do imposto devido. Além disso, contribuintes no geral, como os enquadrados no Simples Nacional, podem contar com a ajuda de um serviço de contabilidade.

Posts Relacionados

A riqueza do varejo brasileiro, as tendências, as melhores práticas do mercado você só encontraca na Negócio e Franquia, descubra tudo sobre FRANQUIAS, SHOPPING CENTERS, EMPREENDEDORISMO, GESTÃO, NEGÓCIOS, CULTURA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E CONHEÇA AS POLÍTICAS PÚBLICAS para o mundo dos negócios.

Copyright @2024 – Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por 77Prime Labs

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Ler mais