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Decreto aproxima governo de necessidades das OSCs

por DINO
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O Terceiro Setor obteve uma importante vitória junto ao governo federal. A publicação do Decreto 11.948, no último dia 13 de março, estabeleceu novas condições para as parcerias entre o poder público e as entidades, melhorando as condições para a oferta dos serviços prestados através dos editais.

O advogado Tomáz de Aquino Rezende, especializado em assistência jurídica voltada para entidades sem fins lucrativos e presidente da Confederação Brasileira de Fundações (Cebraf), analisa que o texto traz alterações que vão impactar diretamente na qualidade da atuação das OSCs junto à sociedade.

“A verdade é que nós carecíamos de uma política pública mais agressiva, que aproximasse o Estado das entidades. Essa é a maior vitória que obtivemos desde muito tempo, e que diminui a asfixia que as OSCs estavam sofrendo”, opina. “Uma delas é a obrigatoriedade que a administração pública passa a assumir de orientar e facilitar a realização de parcerias com as associações. Até porque muitas que poderiam servir como apoio ao poder público esbarram nas burocracias para ter acesso aos editais”, afirma o presidente da Cebraf.

O Decreto 11.948/24 altera consideravelmente outro documento, o Decreto 8.726/16, o qual, por sua vez, surgiu para regulamentar o MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Lei 13.019/14). Outras alterações nessa nova regulamentação vieram ao encontro de antigas pautas das entidades do Terceiro Setor. Para Tomáz de Aquino Rezende, um dos principais méritos das modificações é a ampliação da possibilidade de que mais OSCs estabeleçam parcerias com o poder público através dos editais.

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“É um dos aspectos positivos do Decreto, pois ele autoriza que os editais passem a ter critérios de avaliação qualitativa, considerando não apenas a quantidade de atendimentos, mas também inovação, criatividade, territorialidade e sustentabilidade. Muitas organizações não possuem exatamente uma estrutura ampla e totalmente equipada, mas oferecem soluções que atendem à necessidade local. E isso os editais também vão passar a considerar”, comemora.

Ele enumera ainda para a impossibilidade de as OSCs serem desclassificadas de editais por eventual falta de certificação ou titulação concedida pelo próprio poder público nos processos de concorrência. Mais do que isso, a administração poderá orientar e esclarecer as OSCs sobre a inscrição e a elaboração das propostas. “Essa mudança é um indicativo de que o governo pretende começar a tratar as organizações com o respeito que elas merecem. Não é um favor que nos fazem, mas um reconhecimento. E isso é reforçado pelo aumento do prazo de vigência das parcerias, que poderão chegar a 10 anos”, pontua Tomáz de Aquino Rezende.

Obediência à Constituição

O advogado cita ainda que o recente Decreto ratifica a possibilidade da administração pública dispensar a realização de chamamento público via edital para os casos de atividades direcionadas à educação, à saúde e à assistência social. Além disso, será possível ampliar o valor das parcerias em até 50%. O decreto anterior limitava esse reajuste em 30%.

“São medidas muito positivas, dentre tantas outras constantes. E isso aproxima os órgãos públicos também da sociedade e do seu próprio compromisso com a Constituição Federal. Por isso, é uma parceria que precisa ser mútua, uma vez que o Estado também consegue minimizar as desigualdades sociais e econômicas, cumprindo seu dever de oferecer as garantias fundamentais, como a assistência aos desamparados, a saúde e a educação. São papéis que o Terceiro Setor claramente ajuda o poder público a cumprir”, conclui.

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