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Econet Editora destaca direitos das mulheres na maternidade

por Rodrigo Campelo
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A chegada de um filho exige adaptações de toda a família, sobretudo das mães. E a legislação garante direitos a elas a partir da confirmação da gravidez. Um deles é a estabilidade no emprego. Esse direito é válido por mais cinco meses após o parto, podendo ser estendido conforme convenções trabalhistas. E quando o bebê nasce, inicia a licença-maternidade, que permite que a funcionária se afaste do trabalho e continue recebendo seu salário e os benefícios. 

Para que a gestante possa se dedicar aos cuidados com o recém-nascido e se recuperar do parto, é prevista uma licença remunerada de 120 dias. A licença-maternidade pode ser acrescida de 60 dias, quando a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã. Além disso, em 2023, o STF reconheceu que a licença inicia no dia da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, nos casos de nascimentos prematuros ou complicações no parto. O salário-maternidade, que acompanha a licença, vale tanto para mães biológicas quanto adotivas ou com guarda judicial.

Outra novidade, válida desde abril de 2024, é que todas essas mães podem requerer o auxílio ao INSS, mesmo se forem trabalhadoras autônomas ou contribuintes individuais, bastando ter contribuído no último mês antes do parto. “Antes dessa recente decisão do STF, era necessário ter pelo menos dez contribuições para ter direito ao auxílio”, explica Marta Mazza, diretora da Econet.

Cuidados na primeira infância

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Após o retorno ao trabalho, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos para amamentar, até que o bebê complete seis meses, sem prejuízo da remuneração. Também, empresas com mais de 30 mulheres devem oferecer locais para amamentação ou convênios com creches externas.

Nos primeiros seis anos de vida da criança, mães e pais têm direito ao menos uma falta justificada por ano para acompanhar seu filho ao médico.

Outro benefício é o salário-família de R$ 62,04 por filho de até 14 anos ou inválido em qualquer idade, destinado a mães com remuneração igual ou inferior a R$ 1.819,26.

Quando empregadores e empregadas aderem ao Programa Emprega + Mulheres, há possibilidade de antecipação de férias individuais, regime de tempo parcial para mães com crianças até dois anos, priorização do teletrabalho para mães com crianças até seis anos ou com deficiência, e acordos de horários flexíveis.

 

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