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Entra em vigor lei que dá residência para brasileiros

por Rodrigo Campelo
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Entrou em vigor no início de março um novo modelo de autorização de residência em Portugal para imigrantes da CPLP – Comunidade de Países de Língua Portuguesa. A nova lei concede para imigrantes do Brasil, Cabo Verde, Moçambique e outros países de língua portuguesa a oportunidade de morarem por até um ano em Portugal. A estimativa é que até 150 mil imigrantes que já residem no país sejam beneficiados e consigam regularizar sua situação – a maioria brasileiros.

Com a residência automática, os beneficiários poderão trabalhar, se inscrever em cursos e alugar imóveis, mesmo sem o visto permanente. O certificado pode ser emitido online, pelo custo de €15 – cerca de R$ 80 pela cotação atual – e após um ano poderá ser renovado. A autorização automática faz parte da reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do país e tem o objetivo de regularizar a situação de milhares de imigrantes no país.

Para Djelly Girelli, especialista no mercado de turismo e diretor da franquia Voarmais.com, a nova lei é uma oportunidade para aqueles que desejam migrar. “Muitos brasileiros têm o sonho de morar fora do país, e Portugal é uma ótima opção, principalmente por compartilharmos a mesma língua e diversos aspectos da cultura. Percebemos em nossas agências um crescimento elevado de pessoas buscando passagens para Portugal com o intuito de migrar nos últimos dois anos e a tendência é que essa procura continue crescendo, principalmente pela facilidade agora disponível para se legalizar no país”, comentou Djelly Girelli.

Documentos e requisitos para solicitar a residência automática

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Para receber a autorização, o imigrante deve apresentar uma manifestação de interesse, que pode ser apresentada antes ou depois da chegada do imigrante ao país, acompanhada dos seguintes documentos:

• Passaporte ou outro documento de viagem válido;

• Comprovante de entrada regular em território português;

• Comprovante que mostre que o requerente tem meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12;

• Antecedentes criminais do país de origem;

• Certificado de registro criminal do país em que resida há mais de um ano (quando não seja Portugal);

• Autorização para consulta do registro criminal português pelo SEF;

• Comprovante de residência em Portugal;

• Comprovante de inscrição e situação regularizada perante a Segurança Social, salvo no caso de promessa de contrato de trabalho;

• Comprovante de inscrição na Administração Fiscal;

• Contrato de trabalho, promessa de contrato de trabalho celebrado nos termos da Lei ou comprovante de sociedade nos termos da lei, declarado o início de atividade junto da Administração Fiscal e da Segurança Social como pessoa singular; ou contrato de prestação de serviços para o exercício de profissão liberal e declaração da ordem profissional comprovando a respectiva inscrição (quando aplicável);

• Habilitação para o exercício de uma atividade profissional independente (quando aplicável).

 

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