Home Notícias Corporativas Estados e municípios arrecadam Imposto de Renda Retido IRRF

Estados e municípios arrecadam Imposto de Renda Retido IRRF

por DINO
0 comentário

Os estados, Distrito Federal e municípios atualmente vêm legislando sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), determinando que o fruto da arrecadação deste tributo seja destinado aos seus cofres. Contudo de acordo com o inciso III, do artigo 153, da Constituição Federal de 1988 e artigo 43, do Código Tributário Nacional é de competência exclusiva da União Federal, legislar sobre o Imposto de Renda e proceder sua arrecadação.

Esta situação existe porque desde 22/10/2021, data da publicação do acórdão proferido pelo STF no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n° 1.293.453 (Tema nº 1.130), tomou força o movimento de diversos entes da federação no sentido de editar normas determinando que os valores retidos a título de IRRF pelos órgãos integrantes de sua administração direta e indireta, sobre os pagamentos realizados a pessoas físicas e jurídicas, fossem direcionados diretamente a seus cofres.

Estas medidas, implementadas por diversos estados, municípios e pelo Distrito Federal, encontram algum respaldo na Constituição Federal que determina, que o produto da arrecadação do IRRF sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos entes federados, suas autarquias e fundações lhes pertence, mas a conduta adotada encurtou o fluxo financeiro dos recursos arrecadados, que deveriam transitar pelos cofres da Receita Federal antes de lhes ser disponibilizado.

Segundo Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados, o problema se originou porque os entes federados retinham os valores a título de IRRF e não os entregavam a Receita Federal, ficando os valores recolhidos a Receita Federal incompatíveis com as informações prestadas na DIRF e na DCTF, conforme cada caso.

banner

“Logo em seguida o problema se agravou pois os estados e municípios passaram a legislar sobre o IRRF, na maior parte das vezes por decretos, determinando a não aplicação da alíquota estabelecida no Regulamento do Imposto de Renda (RIR), de 1,5%, mas sim de alíquotas que variam de 0,24%, a 4,8%”, comenta Ricardo.

Recentemente Receita Federal implementou alterações no Manual do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (Mafon), de 2023 adequando alguns procedimentos ao disposto nas legislações estaduais e municipais, tema merece especial atenção dos contribuintes.

Para Ricardo, os contribuintes devem avaliar a legislação dos estados e municípios onde atuam, visando a recuperação de ativos e o contingenciamento e mitigação de passivos pois mesmo com as atualizações do Mafon, permanecem alguns obstáculos a serem ultrapassados, como a situação criada pela aplicação das normas locais sobre o IRRF às empresas públicas e sociedades de economia mista, estaduais e municipais, por falta de amparo pelo inciso I, do artigo 158, da Constituição Federal, e pela decisão do STF.

Posts Relacionados

A riqueza do varejo brasileiro, as tendências, as melhores práticas do mercado você só encontraca na Negócio e Franquia, descubra tudo sobre FRANQUIAS, SHOPPING CENTERS, EMPREENDEDORISMO, GESTÃO, NEGÓCIOS, CULTURA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E CONHEÇA AS POLÍTICAS PÚBLICAS para o mundo dos negócios.

Copyright @2024 – Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por 77Prime Labs

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Ler mais