Home Notícias Corporativas Prefixos 0303 e 0304 devem seguir todas as obrigatoriedades estabelecidas pela ANATEL

Prefixos 0303 e 0304 devem seguir todas as obrigatoriedades estabelecidas pela ANATEL

por Rodrigo Campelo
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Após inúmeras reclamações de consumidores cuja comunicação estabelecia via serviços de telemarketing vinha causando recorrentes constrangimentos aos clientes por uso indevido do prefixo 0303, a ANATEL, Agencia Nacional de Telecomunicações, criou o código 0304, que é exclusivo para ligações de cobranças.

Aprovada desde setembro de 2021, após uma consulta pública com 100 contribuições compostas por associações de defesa do consumo, consumidores, empresas e entidades, a medida que estabelece as regras do prefixo 0303, publicada por ordem da ANATEL no Diário oficial da União (DOU) através do ATO nº 10413, deixa explícita a restrição de uso do código ao telemarketing ativo para a oferta de produtos ou serviços por meio de mensagens ou ligações telefônicas, gravadas ou ao vivo, em telefonia móvel ou fixa.

Já a prefixo 0304, cuja criação foi aprovada pelo Conselho Diretor da agência em novembro de 2022, ainda depende de consulta pública cujo tempo de abertura ficou estabelecido em 60 dias para ouvir as contribuições da sociedade. Após a regulamentação e publicação do ato, as empresas de telecomunicações responsáveis por irregularidades relacionadas aos prefixos, terão o prazo de 180 dias para implementar o código 0304 nas chamadas de cobrança.

De acordo com Victor Uemura, gerente nacional da Conectel Telecom Multioperadora, “é de suma importância a orientação das empresas fornecedoras de serviços de telecomunicação aos seus clientes usuários acerca dessas medidas”.

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As sanções, em caso de desobediência à tais regras da ANATEL, podem variar desde bloqueios dos serviços até multas que podem chegar até R$ 50 milhões.

Para maiores informações, é possível acessar o portal www.conectel.com.br

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