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Resolução facilita negociação de dívidas bancárias

por DINO
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Dados divulgados por reportagem da Agência Brasil no início do ano apontaram que 78,3% das famílias brasileiras estão endividadas, em comparação com o mesmo período em abril de 2022 quando eram 77,7%.  

O cartão de crédito permanece na liderança como principal responsável pelo endividamento e corresponde 86,8%, já o crédito pessoal fica em segundo lugar com 9%, segundo a reportagem.

Advogado da assessoria financeira Nacional G3, Dr. Diego Uriell P. Botelho acredita que as pessoas têm boas intenções ao tomar crédito, “vivemos em um país capitalista, é natural que as pessoas tenham vontade de adquirir bens, elas tomam crédito, mas muita das vezes essas pessoas não têm condições e não conseguem ter um planejamento financeiro por falta de educação financeira”.

A procura por serviço jurídico para negociar dívidas bancárias pode gerar alto custo e tempo. Em ações como a revisional de contratos, Poder Judiciário deixa de lado dívidas menores de R$ 3.000,00 até R$ 5.000,00 e não consegue atender os tomadores de crédito que ficam à mercê dos juros altos.

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O Projeto de Lei nª 3.515/2015, que alterou em 2015 Código Civil deixou clara a obrigação dos operadores do Direito em oferecer aos seus clientes meios alternativos de solucionar conflitos. Divulgado no site da Câmara Legislativa, o PL permite a negociação de dívidas com as instituições financeiras sem a intervenção do poder judiciário.

 Como são negociadas as dívidas bancárias

A possibilidade prevista no Código de Processo Civil permitiu ao judiciário meio alternativo para negociar dívidas bancárias através de procedimentos administrativos. Assim, foi implementada e amadurecida a ideia de educação financeira por meio de um planejamento financeiro. “Temos o compromisso de colocar essas pessoas de volta ao mercado financeiro aptas a tomar crédito novamente, mas de uma forma inteligente”, diz dirigente da Nacional G3.

O advogado explica que os cálculos levam em conta a Legislação pertinente, que permite a negociação de acordo com o Código Civil. Determinando a proporcionalidade e razoabilidade da aplicação de juros de contratos bancários que são analisados. “Na prática, o cliente apresenta uma dívida para a empresa já estando inadimplente ou na iminência de entrar na inadimplência. A gente faz um cálculo primeiro, esse cálculo é baseado nas informações legais que a nossa Legislação oferece”.

Planejamento financeiro

Segundo o especialista, as instituições financeiras precisam de capital para continuar funcionando, “Quando a instituição financeira coloca esse capital no mercado e ele não volta no prazo correto, de certa forma gera um desconforto ou para não dizer um prejuízo para essa instituição”.

O dirigente da empresa afirma que a alternativa permite ao banco a recuperação de capital ao apresentar um planejamento econômico. “O planejamento financeiro do cliente possibilita o recebimento do crédito com maior celeridade para o banco”.

O ideal é ter um planejamento financeiro antes de tomar crédito. “Depois que ele toma o crédito e por alguma razão, não consegue honrar o compromisso deixa virar a famosa bola de neve”.

Educação financeira

Mesmo com o planejamento financeiro existe a possibilidade de reincidência, “é algo que precisa ser trabalhado pelo governo. Precisa massificar a educação financeira nas escolas para que as pessoas tenham o costume e saibam como elas vão fazer quando conseguirem um emprego e começar a ter renda”, diz o representante da Nacional G3.

O advogado acredita que planejamento financeiro é algo novo, com as mudanças que o mundo vem oferecendo como implementação de novas tecnologias e acesso à informação. “Logo as pessoas vão buscar esse conhecimento por conta própria”, completa.

Para saber mais, basta acessar: www.nacionalg3.com.br

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