Home Notícias Corporativas STF define limite do dano moral na justiça do trabalho

STF define limite do dano moral na justiça do trabalho

por Rodrigo Campelo
0 comentários
banner

O STF, em julgamento realizado no mês de junho, analisou a constitucionalidade dos artigos 223-A a 223-G da CLT, que foram alterados pela reforma trabalhista de 2017 e estipularam teto de reparação por danos decorrentes de relação de trabalho de acordo com a intensidade da ofensa sofrida.

O Ministro Gilmar Mendes, relator do caso, entende não haver qualquer inconstitucionalidade dos critérios listados nos incisos I a XII do caput do art. 223-G, nem em relação aos critérios mínimos baseados no salário previstos nos incisos I a IV do § 1º.

Porém, ressalta o ministro, que os critérios, em especial o valor-referência do salário não deve ser considerado como “TETO”, cabendo ao magistrado analisar a situação de forma concreta e fundamentada para justificar a não limitação.

Para José Campello, responsável pela área trabalhista da Vivacqua Advogados, a quantificação do dano extrapatrimonial não deveria ter por base o valor-referência do último salário contratual do ofendido, como determina o § 1º, incisos I ao IV do artigo 223 – G, mesmo que seja como parâmetro, pois, o dano extrapatrimonial em si, tem natureza de ordem moral e pessoal, e, se assim o for, estaremos diante de uma ofensa ao artigo 5º da CF.

banner

“Mais acertado seria a quantificação dos danos extrapatrimoniais, tendo como parâmetro o valor do salário mínimo e não o salário contratual do ofendido, bem como alguns critérios utilizados na esfera civil, que analisam o grau da ofensa, a sua extensão e julgados reiterados, para a justa indenização, evitando o enriquecimento ilícito do ofendido”, comenta José Campello.

banner

Posts Relacionados

A riqueza do varejo brasileiro, as tendências, as melhores práticas do mercado você só encontraca na Negócio e Franquia, descubra tudo sobre FRANQUIAS, SHOPPING CENTERS, EMPREENDEDORISMO, GESTÃO, NEGÓCIOS, CULTURA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E CONHEÇA AS POLÍTICAS PÚBLICAS para o mundo dos negócios.

Belo Horizonte

Avenida Getúlio Vargas, 671 Sala 500, Edifício Paraúna - Savassi, Belo Horizonte - MG

São Paulo

Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1681, Ed. Berrini – Cidade Monções - São Paulo - SP

Brasília

Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco B, Sala 702, 7º Andar - Asa Norte - Brasília - DF

Belo Horizonte

Avenida Getúlio Vargas, 671 Sala 500, Ed. Paraúna - Savassi, Belo Horizonte - MG

São Paulo

Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1681, Ed. Berrini – Cidade Monções - São Paulo - SP

Brasília

Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco B, Sala 702, 7º Andar - Asa Norte - Brasília - DF

Copyright @2025 – Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por 77Prime Labs

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Ler mais