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Seguro garantia é proteção contra contratos não cumpridos

por Rodrigo Campelo
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Ao ouvir a palavra “seguro”, é provável que a maioria das pessoas pense automaticamente na cobertura que é dada a automóveis, residências ou até mesmo naquele pago após o falecimento de alguém. No entanto, existem diversas outras modalidades ‒ e uma delas é o seguro garantia.

Como o próprio nome diz, esse seguro funciona como uma proteção para garantir o cumprimento de obrigações em contratos entre empresas. Um exemplo são situações de fornecimento de produtos, obras ou serviços, explica Priscila Andreis Pinto. Ela é analista técnica na Genebra Seguros, corretora com escritórios em São Paulo (SP) e Porto Alegre (RS). 

“Basicamente, se a empresa contratada não cumprir o que prometeu, o seguro cobrirá os prejuízos, observando sempre a apólice e o respectivo contrato. Geralmente, é muito usado em licitações e contratos com o governo, mas também pode ser realizado na área privada, ajudando a assegurar que tudo saia como planejado”, diz Pinto.

A especialista explica que o seguro garantia foi instituído pela Lei 11.382/06 e se divide em diferentes modalidades de acordo com o seu propósito.

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Alguns exemplos são: garantia para licitações, garantia do executante (cobre prejuízos causados pela não execução de serviços), garantia contratual (contra acordos contratuais não cumpridos) e seguro fiança locatícia (substitui o fiador e garante ao proprietário do imóvel o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino).

Na hora de contratar um seguro garantia, é importante levar determinados pontos em consideração. “Primeiro, é bom avaliar a relação de custo x benefício quanto a todos os pormenores da transação, desde o fluxo interno de caixa, incluindo ver o seguro como investimento ou proteção patrimonial, entre outras variáveis; e dos riscos associados, desde a atividade principal garantida até a incidência de multas ou penalidades cobertas pela apólice”, salienta a representante da Genebra. 

Pinto explica também que, para contratar seguro garantia, é necessário possuir cadastro e limite aprovado na seguradora do contrato. Ele pode ser adquirido por empresas de todos os portes, independentemente da faixa de faturamento. 

A documentação padrão para análise de crédito pode incluir: três últimos balanços assinados pelo contador e sócios, último balancete disponível da empresa, contrato social e o contrato que será garantido pelo seguro (ou cópia do edital de licitação).

Consulta pública da Procuradoria-Geral da Fazenda

Em setembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou uma consulta pública. O objetivo foi colher ideias para a elaboração de uma portaria que regulamenta o oferecimento e a aceitação de seguro garantia no âmbito do órgão. Em outras palavras, uma normativa que estabeleça regras para o assunto dentro da procuradoria.

Segundo o edital da consulta pública (que se encerrou em 30 de setembro), a PGFN afirma que o debate é necessário para promover alterações que acompanhem as mudanças nas normas que aconteceram nos últimos anos.

As sugestões recebidas serão analisadas pela procuradoria e poderão servir de base para o novo regramento, que irá substituir a portaria anterior sobre o mesmo assunto (Portaria 164/2014), explica o edital.

Para a analista técnica na Genebra Seguros, a consulta pública foi uma “excelente oportunidade para as pessoas contribuírem com sugestões práticas a fim de criar melhorias, oportunidades e facilidades, especificamente em relação a débitos tributários no âmbito da PGFN, além de prestigiar e oferecer um meio de proteção patrimonial via seguro para todos os setores da economia”.

Para saber mais, basta acessar: https://www.genebraseguros.com.br/

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