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Terceirização irregular expõe empresas a riscos jurídicos

por Rodrigo Campelo
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A terceirização irregular é uma prática que, ao tentar mascarar vínculos empregatícios ou adotar modelos atípicos como o “CLT Flex”, pode resultar em passivos trabalhistas significativos. Decisões recentes, como a do Tribunal Superior do Trabalho em fevereiro de 2022, evidenciam que, em casos de fraude, tanto a empresa contratante quanto a prestadora podem ser responsabilizadas solidariamente.

Além disso, análises de especialistas apontam que modelos como o “CLT Flex”, que complementam o salário por meio de contratos paralelos, violam direitos fundamentais dos trabalhadores, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário. Estudos relatados pelo JusBrasil indicam que tais práticas podem resultar em multas e cobranças retroativas de tributos, afetando a saúde financeira das empresas.

Dados e estatísticas

Segundo o Conjur, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de fevereiro de 2022 reafirma que, na terceirização fraudulenta, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário, responsabilizando ambas as partes envolvidas. Já o artigo do escritório de advocacia especializado RS Accani destaca que a utilização de pessoas jurídicas interpostas, com o intuito de ocultar a verdadeira relação de emprego, tem sido reconhecida como fraude, implicando no reconhecimento do vínculo empregatício. O modelo “CLT Flex” é, inclusive, apontado pelo JusBrasil como uma prática que gera insegurança jurídica e prejuízos financeiros para as empresas.

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Responsabilidade e riscos para as contratantes

Empresas contratantes correm o risco de serem responsabilizadas judicialmente pelos desvios cometidos pelas prestadoras de serviços. De acordo com a tese do TST, caso seja comprovada a fraude na terceirização, o trabalhador pode demandar judicialmente tanto o tomador quanto o prestador de serviços. Essa responsabilidade solidária tem implicações que vão desde multas até a obrigação de reparar danos, o que pode resultar em passivos milionários.

Medidas preventivas

Para mitigar os riscos associados à terceirização irregular, o artigo da RS Accani recomenda que as empresas adotem medidas preventivas, tais como:

  • Auditorias periódicas: verificar a regularidade dos comprovantes de recolhimento de FGTS, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais obrigações trabalhistas dos prestadores de serviço.
  • Cláusulas contratuais claras: incluir obrigações que garantam o cumprimento das normas trabalhistas e a transparência na relação entre as partes.
  • Análise de antecedentes: realizar pesquisas sobre o histórico e a reputação dos fornecedores, evitando aqueles com práticas irregulares.

Um exemplo prático de conformidade é o modelo adotado pela T2S, empresa do setor de tecnologia da informação. A organização segue um processo estruturado de auditoria interna e cumpre integralmente as obrigações trabalhistas, optando pela contratação formal sob o regime CLT para todos os colaboradores. Essa postura visa evitar os riscos jurídicos e financeiros associados à terceirização irregular. Ricardo Pupo Larguesa, sócio-diretor da T2S, enfatiza: “Sabemos que a contratação como pessoa jurídica apresenta riscos significativos para ambas as partes, e sua prática inadequada pode comprometer direitos trabalhistas.”

Especialistas em compliance trabalhista ouvidos pela Conjur apontam que a adoção de práticas regulares pode servir de referência para empresas que desejam evitar passivos decorrentes de modelos de terceirização duvidosos.

A conformidade com a legislação trabalhista é fundamental para evitar riscos jurídicos e financeiros decorrentes da terceirização irregular. A decisão do TST e as análises dos especialistas reforçam que a adoção de práticas de auditoria e controle interno é indispensável para a segurança jurídica e a sustentabilidade dos negócios. Como ressalta Ricardo Pupo Larguesa, “a contratação formal, respeitando os direitos trabalhistas, é a melhor forma de assegurar uma relação de trabalho estável e de evitar prejuízos financeiros e reputacionais”.

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