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Uso de cartão de benefícios impõe regras para o colaborador

por Rodrigo Campelo
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O vale-alimentação é um benefício usado na aquisição de gêneros alimentícios em supermercados, mercearias, hortifrútis, açougues e similares, por exemplo. Essa finalidade está prevista nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O benefício permite que os trabalhadores adquiram produtos alimentícios para preparar refeições em casa.

Apesar de não ser obrigatório, segundo o site do PAT, existem mais de 148 mil empresas parceiras cadastradas no Programa que oferecem benefícios relacionados à alimentação, como o VA, atendendo mais de 14 milhões de funcionários.

Embora seja indicado para a compra de alimentos no geral, o uso do benefício deve seguir algumas regras previstas pelo PAT. Por exemplo, com ele é permitido comprar produtos para abastecer a despensa e a geladeira do trabalhador, ou seja, todo os tipos de alimentos em supermercados, como itens congelados, industrializados ou perecíveis, grãos, carnes, hortifrúti e diversos outros itens que compõem a alimentação básica do trabalhador.

Já os produtos que o PAT indica que não podem ser comprados usando o vale-alimentação são: bebida alcoólica; combustíveis (como gasolina e etanol); produtos cosméticos; cigarros e produtos de tabacaria; eletrodomésticos e eletroeletrônicos; ferramentas; refeições prontas em restaurantes, bares ou lanchonetes e utensílios de cozinha.

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Recentemente, o governo federal anunciou uma alteração nas regras do vale-alimentação e do vale-refeição do PAT e trouxe as primeiras linhas de regras de execução para o auxílio-alimentação previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ambas já estão em vigor. A alteração traz diversas mudanças importantes e quem descumprir as regras pode ser multado em até R$ 50 mil, entre outras medidas punitivas.

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