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Ajuda especializada em contratos bancários pode evitar prejuízos financeiros

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Rio de Janeiro 6/8/2021 – Existem muitos detalhes escondidos nos contratos dos quais, se o cliente não se atentar, provavelmente também não será alertado sobre a existência

O encolhimento de 4,1% do PIB brasileiro no ano de 2020, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), é apenas um dos dados mais sintomáticos a respeito do impacto da pandemia de Covid-19 na economia brasileira. A alta da inflação, cuja estimativa média para 2021, de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), é de 6,79%; o crescimento da pobreza, que atinge, de acordo com a FGV (Fundação Getulio Vargas), 27 milhões de pessoas; e o aumento do número de brasileiros em situação de fome, que chega a 19 milhões, segundo dados de 2020 da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Penssan), são estatísticas que podem dar uma dimensão mais prática ao tamanho da crise socioeconômica que acompanha a tragédia sanitária no Brasil.

Tal situação de vulnerabilidade econômica e social do país se reflete, também, no endividamento e na maior procura por empréstimos bancários por parte dos brasileiros. No primeiro caso, dados de dezembro de 2020 da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, fornecidos pela CNC (Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo), indicou que 66,3% dos consumidores brasileiros estavam endividados. Complementando este panorama, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios da Covid-19 (Pnad Covid19) de outubro de 2020, elaborada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mostrou que, entre os 68,7 milhões de domicílios avaliados, em cerca de 6 milhões (8,7%), algum morador solicitou empréstimo junto a um banco.

Acossados pela urgência que a situação de insegurança financeira impõe, muitos brasileiros acabam, no momento de abrir uma conta-corrente, por contrair empréstimos ou parcelar dívidas, não se atentando a alguns detalhes. E estes pormenores que passam despercebidos podem ocasionar alguns gastos que poderiam ser evitados caso os cidadãos tivessem maior ciência de seus direitos.

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Para Ana Brez, que já atuou como gerente de contas bancárias e é profissional do mercado financeiro há mais de 11 anos, “Existem muitos detalhes escondidos nos contratos dos quais, se o cliente não se atentar, provavelmente também não será alertado sobre a existência pelos profissionais do banco”. A profissional cita alguns exemplos em que o cidadão, bem-informado de seus direitos de consumidor, evita prejuízos financeiros na contratação de serviços bancários.

Abertura de conta-corrente

De acordo com a Resolução nº 3.919/2010, estabelecida pelo Banco Central em 2008, todos os bancos nacionais são obrigados a disponibilizar, de forma gratuita, a abertura de contas correntes para pessoas físicas. Ou seja, “todo cidadão brasileiro tem direito a abrir uma conta-corrente em qualquer banco livre de tarifas”.

Para Ana Brez, este é um dos exemplos mais comuns sobre como a desinformação a respeito dos Direitos do Consumidor no âmbito dos serviços bancários pode levar um cidadão a ter gastos dispensáveis.

“Se for calcular quanto foi pago ao mês e ao ano, com o passar do tempo, de tarifa que os clientes poderiam evitar pagar, eles teriam a oportunidade de direcionar esse valor para investimentos e dispor de uma boa quantia”, diz a educadora financeira. “Quem sabe, poderiam até ter uma reserva de emergência, que a maior parte dos brasileiros ainda não tem”.

Seguro prestamista em financiamentos ou empréstimos

Muitas vezes, junto às parcelas de financiamento de um automóvel, ou de empréstimo consignado, é embutido um seguro prestamista (espécie de seguro que pode ser acionado em situações em que o segurado esteja impossibilitado de continuar pagando o que deve).

Brez cita a Resolução 365, de 2018 do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) para lembrar que tal inclusão não é obrigatória: o documento é claro em apontar que “a contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver”.

Para a profissional, “o cliente que sabe de seus direitos pode recusar tal produto e não passa anos pagando um seguro que, muitas vezes, nem sabe que tem”. Ana Brez ressalta que, em muitos casos, só é informado ao cliente o valor total da parcela, “sem a discriminação do que há dentro”.

“As instituições consignatárias e demais financeiras devem deixar claro que o seguro prestamista é opcional, pois pode ou não ser contratado, ficando a critério do cliente tomar essa decisão”, pontua.

Custo Efetivo Total (CET) e diferenças nos valores de taxas

Outra questão lembrada pela consultora financeira diz respeito à existência de um campo, presente nos contratos de parcelamento de dívida ou de financiamento para compra de bens, chamado CET (Custo Efetivo Total), onde é obrigatório que seja discriminada a soma de todas as taxas e impostos incidentes no contrato. Ela ressalva, porém, que “muitas vezes o vendedor, apostando na desinformação do cliente, demonstra ou circula uma taxa – e isso acontece muito em promoções de financiamento com taxa zero -, mas a taxa total do contrato é outra”.

Tal informação consta na Resolução nº 3.517 do Banco Central, em seu artigo primeiro. “É muito importante conferir se no CET está constando o valor da taxa acordado. Caso não esteja, é prudente dar um passo atrás na negociação e pedir que se ajustem os valores”, diz ela, lembrando que todas as empresas são obrigadas a informar o CET na assinatura de um contrato.

“Quando comparar ofertas de empréstimo, não olhe somente a taxa de juros! Avalie com muita atenção o Custo Efetivo Total de cada proposta. Nem sempre o empréstimo com juros menores é o mais barato ou mais vantajoso. As tarifas, encargos e seguros podem deixar o custo final maior, apesar dos juros menores”, alerta.

Seguro de cartão de crédito

A contratação de seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo de cartões de crédito é, de acordo com a profissional, um gasto dispensável. “As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro”, explica.

Compra de imóvel na planta sem assessoria

Por fim, a última dica de Ana Brez diz respeito às burocracias da compra de imóveis na planta. Ela afirma que, nestas situações, o consumidor costuma ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma assistência oferecida por advogados indicados pela imobiliária. “Esta cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da assessoria”, pontua.

Para saber mais, basta acessar: www.instagram.com/anabrez

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