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Aumenta a busca pela nacionalidade portuguesa

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Recife, Pernambuco 3/2/2022 – As demais documentações a serem apresentadas se resumem às identificações desde o ascendente português até o requerente

De acordo com a advogada de imigração Fernanda Dourado, em virtude do advento da Lei Orgânica n.º 2/2020, que promoveu a última atualização da Lei da Nacionalidade Portuguesa n.º 37/81, houve um exponencial aumento de pedidos ingressados por brasileiros. Ela explica que esse volume decorreu da flexibilização quanto à exigência de comprovação de laços com a comunidade portuguesa, no tocante ao pedido de netos de portugueses.

“Anteriormente, esse tópico previa comprovações mais robustas, muitas vezes, difíceis de serem obtidas, a exemplo de viagens constantes ao país, a existência de investimentos ou bens em Portugal, ou mesmo alguma vinculação com entidades portuguesas no Brasil, como: clubes e associações”, detalha.

A nova redação simplificou este requisito, de modo que a comprovação de laços efetivos com a comunidade portuguesa, para netos, se resume ao conhecimento suficiente da língua portuguesa, o qual é presumido quando o requerente é natural e nacional de países de língua oficial portuguesa.

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As demais documentações a serem apresentadas se resumem às identificações desde o ascendente português até o requerente, ou seja, certidões que confirmem o vínculo parental. Fernanda Dourado reforça que se trata da parte crucial de todo o processo, pois a documentação incompleta ou inadequada atrasa, podendo resultar no indeferimento do pedido de nacionalidade.

“Para essa modalidade, o procedimento, em regra, é administrativo, e o período é de aproximadamente três anos até a sua conclusão”, diz. “O processo poderá ser deferido ou indeferido pelo órgão competente em Portugal, e quando deferido, o próximo passo é aguardar a emissão da certidão com o registro do assento de nascimento, para em seguida, requerer os documentos portugueses de identificação, a exemplo do Cartão Cidadão e Passaporte”, complementa.

Fernanda Dourado observa que em face às incertezas socioeconômicas perenes, a dupla nacionalidade é uma vantagem, inclusive profissional, por viabilizar diferentes formas de viver e se deslocar. “Não se limita àqueles que pretendem residir no continente europeu, e sim a todos que, quando desejarem, poderão ir e vir, sem tantas restrições, como as vivenciadas no período de pandemia”, pontua.

Por fim, ela lembra que nas situações em que há o indeferimento, deve-se analisar todo o processo, com intuito de avaliar se o motivo identificado carece de ser sanado. Quando há inconsistências nas informações concedidas, as correções deverão ser realizadas para ingressar com um novo pedido.

Fonte: Lei da Nacionalidade n.º 37/81 de 3 de Outubro e suas atualizações; Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.

Website: http://www.douradoadvogados.pt

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