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Começa a valer a transição do PPRA para o PGR

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Santa Maria, Rio Grande do Sul, BR 3/2/2022 –

Para entender a transição do PPRA para o PGR, primeiro é preciso entender o que é o PPRA. PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Ele foi criado a partir da Norma Regulamentadora NR-9, que é totalmente voltada para o tema. O PPRA trata dos riscos físicos, químicos e biológicos que são encontrados, especificamente, no ambiente.

Seu objetivo é tratar de ações, iniciativas, projetos, técnicas e práticas que tenham como objetivo manter o ambiente mais seguro para todos os colaboradores. O cumprimento dessas medidas influenciam, diretamente, no desempenho de todos eles, seja a curto, médio ou longo prazo.

Para entender o que são considerados riscos ambientais, é preciso observar o item 9.1.5 da NR-9, que trata dos Agentes Físicos, Agentes Químicos e os Agentes Biológicos.

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A elaboração do PPRA considera todos os riscos citados acima e objetiva garantir que a exposição dos trabalhadores a eles seja segura e, assim, não incorra em prejuízos à sua saúde, tanto direta quanto indiretamente. A transição do PPRA para o PGR se justifica pelo direcionamento mais abrangente que a segunda possui.

Na transição do PPRA para o PGR, é preciso entender também o que é PGR. PGR é a sigla para Programa de Gerenciamento de Riscos. Esse programa é adotado pelas organizações com o objetivo de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades. Os riscos considerados ambientais, quando relacionados à segurança no trabalho, podem ser físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

O principal objetivo do programa é evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram. O foco é que não haja prejuízo à vida dos colaboradores, à propriedade privada, nem ao meio ambiente. Ou seja, o programa visa utilizar técnicas eficazes que não permitam a possibilidade de um acidente.

Para isso, o PGR é estruturado através de requisitos necessários que previnem possíveis acidentes ambientais. E, no caso de ocorrerem, são definidas ações para minimização dos danos a curto, médio e longo prazo. Se existe um ou mais riscos em um ambiente laboral, existe um processo a ser seguido e o convidado Diego Ribas, CEO do Software SGG, explica: “em primeiro lugar, é identificar quais são esses riscos. Em seguida, apontá-los e fazer uma avaliação criteriosa a respeito dos mesmos. Com isso, são tomadas as atitudes corretas em relação aos riscos. E por fim, se não puder eliminar o risco, partir para o seu controle. Dessa forma, ele nunca se torna uma ameaça sem controle ou monitoramento”.

A proposta e os objetivos do PPRA e do PGR são bem próximos. Suas ideias são identificar e resolver riscos que podem colocar a vida de trabalhadores em perigo, no ambiente de trabalho. Porém, apesar das similaridades, ao serem analisados com atenção, os textos apresentam diferenças notáveis.

O PPRA foca mais na identificação dos riscos de acidentes, principalmente em relação à exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos. Já o PGR é bem mais amplo, já que trata de identificar riscos eventuais à segurança dos colaboradores, que também podem ser ergonômicos e de acidentes.

Dessa forma, pode-se considerar que a transição do PPRA para o PGR representa uma ampliação da norma anterior. Ou a incorporação de novas regras e definições, que serão tratadas de forma específica por outras NRs. Por exemplo, a nova NR-09, não se chama mais PPRA e, sim, avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Ou seja, a nova NR-09 dá “suporte” ao PGR na avaliação desses tipos de exposições.

Como conclusão, o PGR além de ser mais amplo, exige um acompanhamento contínuo das ações mapeadas e executadas pelas empresas (plano de ação) com finalidade de reduzir acidentes, visando que sejam realmente implementadas e não fiquem apenas no papel. É uma mudança de paradigma significativa para a área. 

Website: https://sgg.net.br/

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