Que o setor de franquias tem demonstrado uma maturidade nos últimos anos é um fato. E isso pode ser percebido pelos dados divulgados nos últimos dias pela ABF – Associação Brasileira de Franchising. Mas é preciso ter cuidado e cautela na hora de assinar o contrato de franquias.
O contrato de franquias é um documento que define as regras e as condições entre o franqueador, que é o dono da marca, e o franqueado, que é quem vai abrir uma unidade da franquia. Esse contrato é muito importante, pois determina os direitos e as obrigações de cada parte, e também as consequências em caso de descumprimento123.
Antes de assinar um contrato de franquias, você deve observar e estudar com cautela alguns pontos, como:
- A reputação e a solidez da marca no mercado, verificando se ela tem boa aceitação, reconhecimento e credibilidade dos clientes, fornecedores, parceiros e concorrentes.
- O modelo de negócio da franquia, verificando se ele é viável, rentável, inovador e competitivo, e se está de acordo com as tendências e as demandas do mercado.
- O investimento inicial e o retorno esperado, verificando se o valor é compatível com a realidade da franquia, se há garantias e seguros, e qual é o prazo estimado para recuperar o investimento.
- As taxas e os royalties cobrados pelo franqueador, verificando se eles são justos, transparentes e proporcionais aos benefícios oferecidos pela franquia.
- Os direitos e as obrigações do franqueador e do franqueado, verificando se eles estão claros, equilibrados e alinhados com os objetivos da franquia.
- Os suportes e os treinamentos oferecidos pelo franqueador, verificando se eles são suficientes, qualificados e atualizados para garantir o bom funcionamento e o crescimento da franquia.
- As cláusulas de exclusividade, de territorialidade, de não concorrência, de rescisão, de renovação, de arbitragem, entre outras, verificando se elas são razoáveis, legais e favoráveis para todas as partes.
Alguns riscos e pegadinhas que podem existir nos contratos de franquia e na COF (Circular de Oferta de Franquia) são:
- Informações falsas, incompletas ou enganosas sobre a franquia, que podem induzir o franqueado a erro ou a prejuízo;
- Taxas e royalties abusivos, que podem comprometer a lucratividade e a sustentabilidade da franquia;
- Cláusulas leoninas, que podem favorecer apenas o franqueador, prejudicando os direitos e os interesses do franqueado;
- Falta de autonomia, de qualidade e de identidade do franqueado, que pode ter que seguir as imposições e as limitações do franqueador, perdendo a sua liberdade, a sua criatividade e a sua essência;
Lembre-se que ao adquirir uma franquia nova ou de repasse você está comprando um negócio e como qualquer negócio existem riscos. Por isso, é recomendável que você tenha uma assessoria jurídica especializada, que possa analisar e explicar o contrato de franquia e a COF, e negociar as melhores condições para o seu negócio. Assim, você pode evitar surpresas desagradáveis e garantir uma parceria segura, transparente e vantajosa com o franqueador.
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