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Cresce número de divórcios durante atual pandemia

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5/1/2022 – Se não houver o termo de concordância, o processo pode levar de dois a três anos. Ou seja, mesmo morando fora, é preciso seguir determinadas regras

O número de divórcios aumentou no país desde o início da pandemia de Covid-19. É o que demonstram os dados do Colégio Notarial do Brasil, que revelam que foram oficializados 37.083 divórcios em todas as Unidades da Federação apenas no primeiro semestre de 2021 – uma alta de 24% em relação ao ano anterior.

Ainda segundo o órgão, 76.175 casais oficializaram o divórcio em 2020, um crescimento de 1,5% em relação a 2019, quando foram assinados 75.033 divórcios. 

De acordo com Fernanda Pontes Clavadetscher, advogada da área de Direito Civil que atua na Suíça, paralelo ao aumento no número de pedidos de divórcio no Brasil, crescem os pedidos de divórcio de brasileiros residentes no exterior. “Como advogada da área de família na Suíça, senti que, desde o início de 2020, o número de divórcios aumentou muito na Europa, com uma grande demanda de clientes brasileiros para pedir a regularização do divórcio no Brasil”.

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A afirmação da advogada é confirmada com números de um estudo realizado em abril pela organização britânica Relate, instituição que fornece suporte a relacionamentos. Segundo a pesquisa, o matrimônio de quase um quarto dos entrevistados foi prejudicado no período em que as medidas de quarentena e isolamento social entraram em vigor.

O que diz a Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior?

Segundo a advogada da área de Direito Civil, para brasileiros que se divorciam fora do país é necessário observar as diretrizes da Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior, assinada pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior.

“Conforme o documento, os casamentos de brasileiros celebrados por autoridades estrangeiras são considerados válidos pela legislação brasileira, apesar da necessidade de registro no Brasil. Assim, o cidadão brasileiro que tenha se casado no exterior também será considerado casado no Brasil. Por isso, os brasileiros que se divorciam no exterior só passarão a ter o estado civil de divorciado no Brasil, em regra, após a confirmação da sentença estrangeira de divórcio pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça)”, explica.

A especialista acrescenta que, após a homologação da sentença, o brasileiro divorciado no exterior deverá apresentar a “Carta de Sentença” do STJ ao Cartório de Ofício de Registro Civil em que o casamento estrangeiro foi registrado, a fim de solicitar a averbação do divórcio.

Declaração do ex-cônjuge é obrigatória

Pontes explica que, após fazer o divórcio no exterior, os brasileiros precisam requerer a atualização do estado civil em seu país de origem, o que tem se tornado difícil, já que o Brasil exige o termo de concordância do ex-cônjuge para fazer a regularização de forma célere. “Se não houver o termo de concordância, o processo pode levar de dois a três anos. Ou seja, mesmo morando no exterior, é preciso ficar atento às regras vigentes no Brasil”, complementa.

Neste documento, segundo a advogada, a outra parte deve deixar clara a sua concordância com a homologação “A assinatura do ex-cônjuge deve ser reconhecida e em seguida o documento deve ser apostilado pela Chancelaria de Estado”.

Pontes aconselha que a declaração do ex-cônjuge seja escrita tanto em língua portuguesa como também na sua língua materna. Porém, a advogada destaca que a declaração poderá ser dispensada caso a referida concordância já conste no teor da sentença estrangeira de divórcio.

“Além disso, a cartilha do Ministério das Relações Exteriores prevê que, caso não seja possível conseguir declaração de concordância, o requerente deverá informar o endereço atual do ex-cônjuge para que seja procedida a sua citação pelo tribunal”, pontua. “Excepcionalmente, não sendo possível conseguir a declaração ou o endereço atual do ex-cônjuge, será necessário informar, através de carta ou e-mail, todas as tentativas de localização, demonstrando a necessidade da citação da outra parte por meio de edital pela Justiça brasileira”.

Por fim, a especialista destaca que é necessário encaminhar a sentença, com sua tradução para o português juntamente com outros documentos, e a parte deve ser representada por um advogado ou pela Defensoria Pública da União.

“Os brasileiros que se divorciam no exterior têm de lidar com uma série de trâmites para além dos desafios do término de um casamento. Por mais difícil que possa parecer, é necessário fazer tudo conforme exigido pela legislação brasileira, a fim de evitar problemas futuros, virar a página e recomeçar a vida”, conclui.

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