Recife, Pernambuco 15/2/2022 –
A dupla-nacionalidade oferece grandes oportunidades aos cidadãos, por outro lado exige que certas obrigações sejam cumpridas. Estar atento às normas das autoridades competentes de cada país é de suma importância para evitar quaisquer eventuais sanções e multas, constrangimentos em geral, por falta de conhecimento.
De acordo com Fernanda Dourado, advogada de imigração em Portugal, após obtenção do passaporte, o brasileiro se satisfaz e, muitas vezes, não se preocupa com as obrigações que estão inerentes ao novo status. “Ter pleno conhecimento das obrigações que sucedem a dupla-nacionalidade é fundamental para usufruí-la sem dor de cabeça”, alerta.
A obrigação de registrar em Portugal o casamento contraído no exterior permite, inclusive, a comprovação da ancestralidade portuguesa. De igual modo que, em caso de eventual divórcio, este também deverá ser reconhecido pelas autoridades lusitanas. Fernanda Dourado explica que o casamento quando realizado no Brasil ou no exterior deve ser registrado na “Conservatória de Registos Civis” por via administrativa em Portugal. Por outro lado, a união de fato, em regra, é por via judicial, perante o Tribunal da Relação de Lisboa; assim como o divórcio, por meio da ação especial de revisão e confirmação da sentença estrangeira.
“Nessas situações, o ideal é atualizar as instituições portuguesas logo quando já se dispõe das certidões e ou sentenças judiciais, pois ambas as partes estarão disponíveis para apresentar os documentos necessários e firmar as autorizações que darão início às demandas em Portugal, e com o tempo, o contato entre os envolvidos poderá ser mais difícil para seguir com o processo de homologação da sentença estrangeira”, observa a advogada. Caso o estado civil do cidadão português esteja desatualizado, poderá restringir, por exemplo, o pedido de nacionalidade para o novo cônjuge.
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