Nos últimos meses, desde que a pandemia do COVID-19 atingiu em cheio o País, as relações, pessoais e profissionais vêm sendo cada vez mais testadas. O ambiente de negócios entre franquia e franqueado tem sido exaustivamente testado na arte de negociar.
Esse aprendizado não se restringe apenas ao ambiente de trabalho, mas tem sido colocado a prova em casa, com a família, e muito mais no ambiente corporativo, mesmo que virtualmente, diante desta nova rotina.
O que deve ser observado
No mundo das franquias, o verbo negociar vem sendo conjugado à exaustão entre o franqueado e o franqueador. Afinal, para muitos negócios, a queda de faturamento foi gritante, mas as obrigações contratuais permanecem.
A advogada, Camila de Abreu Pinto, do escritório EVI Sociedade de Advogados, de São Paulo, SP, ressalta que embora no final de 2019 tenha sido publicada a Nova Lei de Franquias (Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019), a qual entrou em vigor em março deste ano, ela não traz meios e métodos a serem adotados pelas franquias e seus franqueados para o enfrentamento de situações totalmente atípicas como esta, regulando, apenas, os deveres e as obrigações das partes, referentes às normas a serem seguidas para a abertura e manutenção do negócio. “Mediante a ausência de previsão de medidas a serem tomadas na atual situação, devemos observar a melhor forma para que haja uma solução equilibrada a fim de que nenhuma das partes seja prejudicada nesta relação comercial”, comenta a advogada, ao aconselhar que, primeiramente, haja uma conversa franca entre o franqueado e a franqueadora para que ambos possam se adequar a atual realidade, estudando o cumprimento das obrigações.
De acordo com Camila, é preciso observar que se após o fechamento do ponto físico do franqueado, ele realmente teve uma diminuição considerada do seu rendimento, o que o impossibilita a cumprir com as obrigações assumidas em contrato. “Muitas franquias estão direcionando e incentivando seus franqueados ao modelo do e-commerce, o que vem sendo uma medida inteligente para salvar o negócio dos dois lados. No entanto, nem todas as franquias conseguem focar o seu business para este canal.”
Franqueadores e franqueados treinam a arte de negociar
Segundo ela, se após a análise for verificada a impossibilidade real do pagamento integral, é o momento de analisar quais as obrigações que os franqueados possuem com as franquias que podem ser negociadas, suspensas ou reduzidas. “A taxa de publicidade é uma das que podem entrar neste pacote, por exemplo, assim como a taxa de franquia, geralmente quitada na integralidade no momento da inauguração, e os royalties”, afirma, ao explicar que deve-se também analisar se com o fechamento dos comércios, o faturamento vem sendo afetado de maneira grave ou se há algum impacto na veiculação de propaganda e marketing oferecido pela franquia aos seus franqueados, para que a relação seja igualitária e possa perdurar após este período. “Todos os valores podem ser revistos e analisados de maneira isolada. Assim, é possível manter um equilíbrio contratual, sem onerosidade para qualquer parte”, finaliza.
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