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Franquia é um pequeno e importante negócio

por Rodrigo Campelo
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Franquia é um pequeno negócio

Você sabia que uma franquia é um pequeno negócio? Pode ser rentável, mas isso não significa que toda franquia seja grande. É justamente por isso que franqueadores tem se mobilizado para trazer soluções para seus franqueados durante esse período que estamos vivendo.

Esse é o verdadeiro papel do franqueador. Informar que caminhos devem ser seguidos pelos franqueados. Entretanto, tem ficado evidente que muitos donos de franquias não estão preparados para tratar de assuntos tão delicados como os que estamos vendo no período de COVID – 19 (CORONAVÍRUS).

Novos tempos, ações imediatas

Estamos vivendo novos tempos de ações imediatas. Tanto para franquias, quanto para empreendedores do setor varejista. E tem ficado claro que o papel de instituições devem se aproximar e ficar mais claro do real interesses de seus associados.

Não é o momento de jogar mais dúvidas e receios e com isso minar ainda mais quem está passando por este período desafiador. É preciso ficar claro para você leitor que os pequenos sofrem mais do que os grandes e que franqueado também é pequeno e precisa de suporte de gestão e claro emocional.

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Alguns franqueadores já notificaram seus franqueados isentando o pagamento de royalties no mês de abril. Outros estão em constante contato reforçando e fomentando o delivery, com o objetivo de minimizar os impactos gerados pela pandemia.

Instituições e seu novo papel

No dia 18 de março de 2020, a pedido do Governo Federal, a Câmara de Deputados aprovou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-10 (CORONAVÍRUS), medida essa que também foi aprovada pelo Senado Federal.

O governo brasileiro vem adotando medidas preventivas e restritivas, especialmente no que tange a circulação e aglomeração de pessoas, como forma de evitar uma maior propagação do COVID-19 (CORONAVÍRUS), e um consequente colapso do seu sistema de saúde.

Tal situação, obviamente está acarretando uma crise com impactos significativos nas esferas social e econômica do nosso Brasil, comprometendo de forma gravíssima o segmento mercadológico explorado pelo franchising.

A ABF e o CDL nesse momento

A ABF agiu rápido e apresentou carta buscando apoiar lojistas de shopping centers com plano de redução de alugueis dos franqueados junto aos empreendedores de shoppings.

O CDL/BH, por exemplo, também foi rápido e apresentou um manifesto questionando as medidas tomadas pela Prefeitura de Belo Horizonte. No documento assinado pelo Presidente Marcelo Souza, a entidade demonstra estar atenta aos interesses de seus associados.

Estamos num momento que ao invés de colocar lenha na fogueira, empresários e empreendedores buscam suporte e informações para entender que caminhos devem seguir. Vivem um momento que mais parece um verdadeiro labirinto, sem entender direito onde começa e tão pouco como terminará.

Depois de uma série de reuniões entre a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) e a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), ficou definido a suspensão temporária dos aluguéis durante o período de fechamento dos estabelecimentos, decretado em função da disseminação do novo coronavírus (Covid-19) pelo país.

Ações judiciais nesse sentido também se acumulam no poder judiciário pátrio, com significativo desfecho favorável aos lojistas.

A medida, que é uma recomendação para todo o país, servirá de fôlego para o caixa das varejistas que atuam nos shopping centers e evitará, ao menos num primeiro instante, a demissão em massa de funcionários do setor.

 

 

 

 

 

Teoria do Caos

Realmente é mais fácil falar de coisas ruins do que de coisas boas. Vários vídeos estão circulando pelas rede sociais e tem sido infelizes na mensagem trazida.

O vídeo do CEO do Giraffas e do presidente da Havan, Luciano Hang, são exemplos desse momento que estamos vivendo. Os vídeos ao invés de ajudar afetam pessoas, franqueados, investidores e reforçam para os futuros investidores que empreender é um negócio ruim e egoísta.

As mensagem demonstram preocupações e não apontam soluções para ajudar quem tá no meio da tempestade. As mensagens  retratam que tanto franqueadores quanto empresários estão sem um bom time de gestão de crises.

Caminhos a Seguir

Esse momento é importante para apresentar caminhos e deixar explícito “que estamos atentos e vamos passar pela tormenta juntos também”. Ao invés disso, transmitem uma mensagem totalmente oposta.

O setor de franquias vai sobreviver. Todos vamos sobreviver, o fato é que os empresários sairão com mais marcas do que as que já traziam. Vão ficar cheios de arranhões, com mais machucados e aprenderão lidar com crises globais. Vão sair mais fortalecidos para continuar empreendendo e com isso levar o país a um novo patamar de negócios.

Nos Aspectos Jurídicos

  •  DA CALAMIDADE PÚBLICA (CARACTERIZAÇÃO DE FORÇA MAIOR )

Conforme o Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, foi reconhecido o estado de calamidade pública no Brasil, sendo certo que essas regras valerão até o dia 31 de dezembro de 2020.

Em vista disso, ficam caracterizadas as suas especificidades e os respectivos impactos sociais e econômicos da pandemia do vírus COVID-19 (CORONAVÍRUS), conforme os termos que preconiza o artigo 393 do Código Civil Pátrio.

Do mesmo modo, conforme estabelece o artigo 421 do mesmo diploma legal, a função social do contrato é medida urgente e necessária para a relação jurídica do franchising, seja nos contatos de locação , bem como nos contrato de franquia celebrados, devendo ser observadas as normas gerais de direito, as normas morais e éticas da sociedade, tudo em decorrência das enérgicas e urgentes medidas adotadas pelos nossos governantes.

Portanto, desde já deve ser perquirida a revisão das condições contratuais firmadas, com a finalidade de que ocorra o EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO dos Contratos, sendo que tal medida visa a preservação da empresa e consequentemente os empregos gerados pelo franchising, assim como o bem estar social como um todo.

  • DA TEORIA DA IMPREVISÃO (ONEROSIDADE EXCESSIVA)

A teoria da imprevisão é prevista no artigo 478 do Código Civil brasileiro, através da qual consiste a possibilidade de revisão ou mesmo rescisão dos instrumentos jurídicos, haja vista os acontecimentos supervenientes e imprevisíveis causados pela calamidade pública advinda da pandemia do COVID-19 (CORONAVÍRUS).

A teoria da imprevisão tem aplicabilidade e efetividade concreta, visto a situação de calamidade pública decorrente da pandemia, o próprio CORONAVÍRUS e as medidas preventivas e restritivas adotadas pelos nossos governantes, as quais alteraram de forma significativa as relações jurídicas, criando uma situação nova e extraordinária, colocando o franchising em extrema dificuldade.

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