São Paulo – SP 10/11/2021 – São projetos de lei que podem não ter sucesso, pois a aprovação de um benefício previdenciário possui uma série de requisitos
O impacto da pandemia de Covid-19 na economia e na seguridade social da sociedade brasileira ainda será devidamente mensurado já que muitos de seus efeitos ainda deverão se estender por alguns anos após o fim da atual crise sanitária que se abate sobre o país desde março de 2020. Para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cidadãos que na primeira onda da pandemia foram inseridos no grupo de risco mais vulnerável ao coronavírus Sars-Cov-2, algumas alterações legislativas no âmbito da proteção social, como a antecipação do 13° salário, foram tomadas ainda no primeiro semestre do ano passado – medida que foi repetida neste ano.
Com a vacinação avançando, tendo alcançado 58% da população brasileira com o ciclo vacinal completo, a expectativa é que a situação econômica do país atinja indicadores melhores nos próximos trimestre, impulsionando, também, uma melhoria nos índices sociais da sociedade – atualmente, mais de 27 milhões de brasileiros vivem em condição de pobreza, segundo estudo da FGV (Fundação Getulio Vargas).
Enquanto esta redução da pobreza não se realiza por meio do maior acesso ao mercado de trabalho (são 14 milhões de pessoas no país, segundo o IBGE) ou por meio de políticas de distribuição de renda, projetos de lei em tramitação no Congresso Federal buscam oferecer melhores condições a aposentados e pensionistas do INSS.
Atualmente, três projetos de lei (dois na Câmara dos Deputados e um no Senado Federal) que tratam de temas parecidos correm pelas comissões parlamentares. O primeiro deles, o PL 4.367/2020, proposto pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), pretende conceder a aposentados e pensionistas o recebimento, em caráter excepcional, de um valor adicional (uma espécie de 14º salário) referente aos anos de 2020 e 2021.
Apensado a esta proposta, ou seja, tramitando de forma conjunta, está o Projeto de Lei 5.641/20, do deputado Aureo Ribeiro (SD-RJ), que propõe o pagamento até 2023. Por fim, no Senado, há o projeto do senador Paulo Paim (PL 3.657/2020), de igual teor, prevendo a concessão de um salário adicional tenha o mesmo valor do 13º recebido pelo beneficiário – a justificativa é que os aposentados e pensionistas que receberam o abono adiantado no início de 2021 ficarão sem qualquer apoio financeiro no final do ano.
Viabilidade da aprovação de projetos de lei e alternativas
Para Rafael Gabarra, advogado especialista em previdência social, as propostas são salutares, visto que possibilitam melhores condições a uma larga camada da população, que depende do sistema previdenciário público para obter o mínimo de dignidade na chamada “melhor idade”. O pagamento de um décimo quarto salário a aposentados e pensionistas, para ele, porém, teria muita dificuldade em ultrapassar todas as instâncias do Congresso, podendo, inclusive, ser vetado pelo Presidente da República ou barrado em alguma comissão parlamentar.
“São projetos de lei que, provavelmente, não terão sucesso, pois a aprovação de um benefício previdenciário possui uma série de requisitos, sendo necessário haver fonte de custeio prévia dentre tantas outras exigências”, explica o advogado.
Gabarra avalia que, além dos aposentados e pensionistas, uma grande parcela da população foi impactada de forma profunda pela grave crise econômica e sanitária que se abateu sobre o país. “Infelizmente trata-se de uma realidade de pessoas marginalizadas, lançadas à própria sorte e sem o mínimo respaldo”.
Para o advogado, o mais adequado, neste “momento de fragilidade”, seria a criação de um benefício assistencial, “ligado à assistência social, como a Lei Orgânica de Assistência Social”, mas com requisitos próprios e “voltado a este momento pandêmico pelo qual estamos passando”.
“Esse benefício assistencial iria tutelar esta camada da população que já pertencia à classe baixa e agora está na miséria, acumulando-se nos semáforos e favelas, em situação de vulnerabilidade socia”, afirma. “Dar alimento para essa população, esse é o ponto que, a meu ver, seria atingido diretamente com esse benefício assistencial”.
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