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Lei de Franquia: tire suas dúvidas sobre o assunto

por Rodrigo Campelo
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Saiba quais são os principais requisitos e obrigações para franqueadores e franqueados.

Para aqueles que desejam empreender, o mercado de franquias é uma ótima opção. Entretanto, antes de começar o seu negócio, é necessário estar por dentro dos requisitos exigidos pela Lei nº 8955/94, conhecida popularmente como Lei de Franquias.

Preparei esse artigo para que você possa tirar suas dúvidas, pois todo o contrato de franquia deve seguir essa lei. Acompanhe!

Como surgiu a Lei da Franquia?

No Brasil, a lei foi sancionada no dia 15 de dezembro de 1994. Desde então, é ela que define como deve ser o contrato de franquia empresarial.

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A elaboração da Lei da Franquia foi baseada no modelo estadunidense e contém informações importantes para que o franqueado consiga analisar o possível investimento, por meio da Circular de Oferta de Franquias (COF).

Como funciona o contrato de franquia empresarial?

O objetivo principal dessa lei é garantir os direitos e deveres da relação franqueadores (consultor) e franqueados (empreendedor), antes do fechamento de qualquer negócio.

No artigo sexto da lei ficou definido que o contrato de franquias, imprescindivelmente, deve ser escrito e assinado na presença de duas testemunhas.

De acordo com a Lei nº 8955/94, o processo de franquia empresarial é quando o franqueador concede ao franqueado o direito de usar a patente ou marca, atribuído a distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de seus produtos/serviços. Além disso, impõe a transferência de know-how.

Em alguns casos, o franqueado também pode fazer uso do sistema de administração de negócio, de tecnologia de implantação ou sistema operacional detido ou desenvolvido pelo franqueador. Em troca desse serviço, haverá uma remuneração direta ou indireta, sem vínculo empregatício.

Vale ressaltar que o franqueado pode atuar de forma autônoma, pois os estabelecimentos são independentes entre si.

O que é COF?

A Circular de Oferta de Franquias (COF) é um documento muito importante para o sistema de franchising. Segundo a Lei da Franquia, a COF deve descrever de forma clara e objetiva o negócio que será fraqueado, para que qualquer pessoa que ler consiga entender.

É exigido por lei que a COF seja entregue ao futuro franqueado, já com a assinatura do contratado, com pelo menos dez dias de antecedência. Assim, o empreendedor pode analisar a proposta e validar as informações contidas no contrato, antes de fechar o negócio.

A COF deve conter informações sobre a franqueadora, como, por exemplo:

  • Histórico resumido;
  • Descrição detalhada da franquia;
  • Perfil do franqueado ideal;
  • Pendências judiciais;
  • Balanços e demonstrações financeiras;
  • Investimento inicial;
  • Taxa de publicidade ou semelhante;
  • Valores de encargos;
  • Suporte oferecido pela franqueadora.

O franqueador que não entrega a COF, como está definido na lei, não está devidamente preparado.

A apresentação da DRE é obrigatória?

Por lei, a apresentação do Demonstrativo de Resultados em Exercício (DRE) não é obrigatória. Ela pode ser solicitada pelo franqueado, mas cabe ao franqueador decidir se vai ou não mostrar.

Em relação ao Demonstrativo de Resultados em Exercício (DRE), não há obrigatoriedade de apresentação, e talvez, por inúmeras razões o franqueador pode não se sentir confortável em apresentá-lo.

Após avaliar o contrato, o franqueado pode desistir do negócio?

Caso a COF não apresente as características de interesse do franqueado ele pode desistir do negócio sem qualquer problema.

Se as informações contidas na COF não condizerem com a verdade, o franqueado tem o direito de pedir a anulabilidade do contrato e receber o seu dinheiro de volta.

O franqueado também pode pedir a alteração e restituição do contexto da Circular de Oferta de Franquias.

Existe uma nova Lei da Franquia?

Realmente a Lei nº 8955/44 foi considerada incompleta para as demandas do setor. Em vista disso, foi elaborado um novo projeto de lei – PLC nº 91/2013 e na Câmara dos Deputados PL nº 4319/2008 – que tem o intuito de acrescentar informações mais completas para o setor.

O novo projeto já está em tramitação no Congresso Nacional, mas ainda aguarda a julgamento do Senado. Sendo assim, a lei de 1994 continua valendo.

Gostou deste artigo sobre a Lei da Franquia? Tem mais alguma dúvida, sugestão ou relato sobre o assunto? Então, deixe seu comentário!

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