Home Central Press Liberdade de expressão na internet e por que você não pode falar de partido nazista

Liberdade de expressão na internet e por que você não pode falar de partido nazista

por Central Press
0 comentários
banner

Gabriel Schulman*

Recentemente, durante um programa pelo YouTube, o entrevistador defendeu a possiblidade de um partido nazista no Brasil. Em seguida à sua demissão, houve uma saudação nazista em outro programa, como forma de apoio. Essas gravíssimas situações renovam a importância desta reflexão. A liberdade de expressão representa um direito fundamental de grande importância e que deve ser tomado a sério, mesmo no contexto de humor. Estabelecer critérios para seu exercício é uma tarefa bastante complexa, sobretudo porque a censura também é perigosa, porém, não se pode admitir que sob a capa da liberdade de expressão se procure proteger o discurso de ódio.

No Brasil, adota-se a premissa de que as diferentes formas de expressão – texto, imagem, peça de teatro, filme, post em rede social, vídeo no YouTube etc. – devem ser protegidas mesmo quando possam desagradar ou ofender. A regra é a liberdade de expressãoe sua rara restrição, é a exceção. Como diz a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), o discurso “não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores”. A Constituição brasileira, ao valorizar a liberdade de expressão, a equilibra com a possibilidade de reparação por danos e o direito de resposta.

Com os desafios impostos pela velocidade da internet, a violação de direitos humanos e fundamentais exige um direito atento aos desafios no mundo digital, afinal, a proteção se estende para as redes sociais, canais de internet e o metaverso.

A regra é a liberdade, mas não irrestrita. As raras ocasiões em que a liberdade de expressão é abusada, no entanto, exigem atenção redobrada. Nos tribunais brasileiros e na Corte Europeia de Direitos Humanos, entre as situações em que a manifestação não é admitida estão a divulgação de informações falsas – as famosas fake news, o discurso de ódio dirigido a certo grupos, o qual se desdobra em xenofobia, racismo e intolerância religiosa, e o ataque a instituições que comprometa a democracia.

Vale lembrar que o direito à crítica, e até mesmo à sátira, é valorizado, porém, observa-se as intenções e finalidades da mensagem, que mesmo embalada como humor, deve respeitar direitos fundamentais. A Corte Europeia de Direitos Humanos, ao julgar o Caso Dieudonné, ressaltou que a apresentação desse suposto artista “desviava a finalidade da liberdade de expressão, para fazer prevalecer fins contrários ao texto e ao espírito da Convenção e que, se admitidos, contribuiriam para a destruição dos direitos e liberdades garantidos pela Convenção”. É isso que se constata no discurso de Monark ao defender a viabilidade de um partido nazista.

A fala no programa do YouTube, em que se levantou a possibilidade de um partido nazista no Brasil, ofende não apenas a memória de cerca de milhões de vítimas do Holocausto, dos sobreviventes, mas também a essência da Constituição brasileira e dos direitos fundamentais. A crítica é da essência da democracia, mas não o discurso em prol de sua destruição, da discriminação ou da morte de pessoas. Liberdade de opinião não é, e nunca pode ser, apologia à crueldade, à dor e à morte.

*Gabriel Schulman, doutor em Direito pela UERJ e professor do mestrado em Direito da Universidade Positivo (UP).

banner

Posts Relacionados

A riqueza do varejo brasileiro, as tendências, as melhores práticas do mercado você só encontraca na Negócio e Franquia, descubra tudo sobre FRANQUIAS, SHOPPING CENTERS, EMPREENDEDORISMO, GESTÃO, NEGÓCIOS, CULTURA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E CONHEÇA AS POLÍTICAS PÚBLICAS para o mundo dos negócios.

Belo Horizonte

Avenida Getúlio Vargas, 671 Sala 500, Edifício Paraúna - Savassi, Belo Horizonte - MG

São Paulo

Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1681, Ed. Berrini – Cidade Monções - São Paulo - SP

Brasília

Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco B, Sala 702, 7º Andar - Asa Norte - Brasília - DF

Belo Horizonte

Avenida Getúlio Vargas, 671 Sala 500, Ed. Paraúna - Savassi, Belo Horizonte - MG

São Paulo

Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1681, Ed. Berrini – Cidade Monções - São Paulo - SP

Brasília

Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco B, Sala 702, 7º Andar - Asa Norte - Brasília - DF

Copyright @2025 – Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por 77Prime Labs

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Ler mais