A Medida Provisória para manter empregos e renda é um programa que trata de medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19.
Desde o anúncio da Pandemia, Estados e Municípios do país vêm adotando medidas de prevenção e isolamento social com o intuito de reduzir a disseminação do vírus a ponto de cada Sistema de Saúde comportar o aumento da demanda por leitos e, assim, salvar o maior número de vidas.
Não há como negar que tais medidas são louváveis. Como em toda difícil decisão, existem consequências positivas e negativas, independente do lado que se escolha tomar.
É certo também que, com o imposto isolamento social, muitas empresas tiveram os seus negócios paralisados, ainda sem previsão de retorno efetivo às atividades. Tal situação vem acirrando uma velha disputa social: Empregado x Empregador.
Diante deste contexto, o propósito central da Medida Provisória 936/2020 que tem o objetivo de manter empregos e renda do Governo Federal e impedir que milhões fiquem desempregados, busca também evitar o encerramento das atividades empresariais, apesar do cenário de calamidade pública.
Dentre as principais permissões, o texto normativo da MP possibilita a redução proporcional da jornada de trabalho e salários, que deve ser acordado entre empregado e empregador diretamente, por até 90 dias, desde que preservado o valor do salário-hora do trabalhador.
Outro ponto relevante é a suspensão temporária do contrato de trabalho, a qual pode ser acordado individualmente pelo prazo máximo de 60 dias, podendo ser fracionado em dois períodos de 30.
Nesta última sexta-feira, 17 de abril, o plenário do STF, decidiu que não é necessária a anuência dos sindicados para acordos individuais de redução salarial.
Diante do dano certo, vale agora, mais do que nunca, o poder de argumentação e conciliação entre empregados e empregadores, para que possam passar por este momento de incertezas. Não importando o seu lado, na dúvida, procure seu advogado.