Home Políticas Públicas Medida Provisória para manter empregos e renda

Medida Provisória para manter empregos e renda

por Victor Pessoa
0 comentários
banner

A Medida Provisória para manter empregos e renda é um programa que trata de medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19.

Desde o anúncio da Pandemia, Estados e Municípios do país vêm adotando medidas de prevenção e isolamento social com o intuito de reduzir a disseminação do vírus a ponto de cada Sistema de Saúde comportar o aumento da demanda por leitos e, assim, salvar o maior número de vidas.

Medida Provisória para manter empregos e renda

Não há como negar que tais medidas são louváveis. Como em toda difícil decisão, existem consequências positivas e negativas, independente do lado que se escolha tomar.

banner

É certo também que, com o imposto isolamento social, muitas empresas tiveram os seus negócios paralisados, ainda sem previsão de retorno efetivo às atividades. Tal situação vem acirrando uma velha disputa social: Empregado x Empregador.

Diante deste contexto, o propósito central da Medida Provisória 936/2020 que tem o objetivo de manter empregos e renda do Governo Federal e impedir que milhões fiquem desempregados, busca também evitar o encerramento das atividades empresariais, apesar do cenário de calamidade pública.

Dentre as principais permissões, o texto normativo da MP possibilita a redução proporcional da jornada de trabalho e salários, que deve ser acordado entre empregado e empregador diretamente, por até 90 dias, desde que preservado o valor do salário-hora do trabalhador.

Outro ponto relevante é a suspensão temporária do contrato de trabalho, a qual pode ser acordado individualmente pelo prazo máximo de 60 dias, podendo ser fracionado em dois períodos de 30.

Nesta última sexta-feira, 17 de abril, o plenário do STF, decidiu que não é necessária a anuência dos sindicados para acordos individuais de redução salarial.

Diante do dano certo, vale agora, mais do que nunca, o poder de argumentação e conciliação entre empregados e empregadores, para que possam passar por este momento de incertezas. Não importando o seu lado, na dúvida, procure seu advogado.

banner

Posts Relacionados

A riqueza do varejo brasileiro, as tendências, as melhores práticas do mercado você só encontraca na Negócio e Franquia, descubra tudo sobre FRANQUIAS, SHOPPING CENTERS, EMPREENDEDORISMO, GESTÃO, NEGÓCIOS, CULTURA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E CONHEÇA AS POLÍTICAS PÚBLICAS para o mundo dos negócios.

Belo Horizonte

Avenida Getúlio Vargas, 671 Sala 500, Edifício Paraúna - Savassi, Belo Horizonte - MG

São Paulo

Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1681, Ed. Berrini – Cidade Monções - São Paulo - SP

Brasília

Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco B, Sala 702, 7º Andar - Asa Norte - Brasília - DF

Belo Horizonte

Avenida Getúlio Vargas, 671 Sala 500, Ed. Paraúna - Savassi, Belo Horizonte - MG

São Paulo

Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1681, Ed. Berrini – Cidade Monções - São Paulo - SP

Brasília

Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco B, Sala 702, 7º Andar - Asa Norte - Brasília - DF

Copyright @2025 – Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por 77Prime Labs

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Ler mais