O uso da inteligência artificial (IA) está se tornando cada vez mais presente no cotidiano das empresas — seja para agilizar processos, personalizar experiências ou ampliar a capacidade analítica. No entanto, junto aos benefícios, surgem também preocupações com a privacidade dos usuários e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Especialista no tema, a advogada Mônica Villani alerta para os principais riscos e aponta caminhos para que empresas adotem práticas éticas e responsáveis.
“Entre os principais riscos estão a discriminação algorítmica, a falta de transparência nas decisões automatizadas e a dificuldade de rastrear e auditar as atividades de tratamento de dados”, afirma Mônica. Segundo ela, muitas empresas ainda não possuem uma estrutura robusta de governança em privacidade, o que pode levar à coleta excessiva de dados, uso de bases desatualizadas ou obtidas sem base legal, e até falhas na segurança da informação.
Para evitar esses problemas, o primeiro passo é entender como a IA está sendo usada na organização. “É essencial mapear onde a tecnologia é aplicada, quais dados estão sendo processados e com qual finalidade”, orienta. A partir desse mapeamento, recomenda-se a realização de uma Avaliação de Impacto à Proteção de Dados (DPIA), especialmente em casos de decisões automatizadas. “Só assim é possível estruturar uma política de governança de IA alinhada aos princípios da LGPD, como finalidade, necessidade, transparência, segurança e não discriminação.”
Outro ponto sensível é o consentimento para o uso dos dados. Para Mônica, ele só é válido se for “livre, específico, destacado e bem-informado”. A especialista sugere o uso de recursos como Legal Design e Visual Law para tornar os avisos de privacidade mais compreensíveis. “É fundamental que o usuário entenda, de forma objetiva, quais dados estão sendo coletados, para que serão usados e como a IA fará esse uso”, diz.
Nos casos em que decisões automatizadas impactam diretamente o consumidor — como ofertas de crédito, recomendações de produtos ou perfis de consumo —, a transparência deve ser ainda maior. “A LGPD garante o direito de revisão dessas decisões. As empresas precisam informar claramente quando uma decisão é tomada de forma automatizada e oferecer canais acessíveis para contestação, revisão humana e explicação dos critérios utilizados”, explica Mônica.
As obrigações legais também se estendem a terceiros e parceiros envolvidos no tratamento dos dados. “É indispensável formalizar contratos com cláusulas específicas de privacidade, que delimitem responsabilidades, obrigações de segurança, formas de auditoria e comunicação de incidentes”, afirma. Ela também recomenda a realização de auditorias periódicas para garantir que os fornecedores estejam em conformidade com os requisitos legais.
Mesmo com a busca por experiências personalizadas por parte dos consumidores, o respeito à privacidade deve ser prioridade. “A personalização por meio da IA não é, por si só, uma violação à LGPD. O importante é garantir a transparência com os usuários, permitir o acesso aos dados, e oferecer formas simples de revogação e oposição ao uso dessas informações”, ressalta. O uso de técnicas como pseudonimização e Privacy by Design são boas práticas nesse sentido.
Por fim, Mônica enfatiza a importância do treinamento contínuo das equipes. “A conformidade com a LGPD e a governança de IA não são estáticas. Os treinamentos devem ser periódicos, com linguagem acessível e exemplos práticos. Abordar desde princípios da lei até ética algorítmica e resposta a incidentes ajuda a criar uma cultura sólida de proteção de dados dentro das organizações”, defende.
Com ampla experiência na área, Mônica Villani é sócia do escritório que leva seu nome e atua como professora, palestrante e coautora em obras sobre privacidade e proteção de dados. Reconhecida entre as advogadas mais admiradas do país em direito digital, ela integra ainda diversas instituições de referência no setor. Seu recado é claro: a tecnologia avança, mas o respeito à privacidade não pode ficar para trás.
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