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O que muda na vida do empresário com a reforma de previdência?

por Luiz Marcondes
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reforma da previdência

A evolução demográfica brasileira e o orçamento público deficitário se agravaram nos últimos anos. É por isso que o Brasil tem que fazer mudanças profundas para conseguir pagar a pensão dos aposentados. Essa é a origem da reforma da previdência. Mas o que os empresários estão achando disso? Já pensou o que vai mudar na vida do empresário com a reforma da previdência?

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) com empresários de todos os portes, 76,9% dos entrevistados consideram a reforma da previdência necessária para o país.

Apenas 15,2% dos empresários dos segmentos do varejo e serviços responderam que as regras devem ser mantidas como estão.

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Mas afinal, qual é a proposta e o que ela muda para os empresários?

De forma resumida, a proposta em discussão determina uma idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e mulheres, tanto da iniciativa privada quanto no setor público. Trabalhadores com idade acima de 50 anos entrariam em um regime de transição.

Detalhes da reforma da previdência

Outra proposta da reforma da previdência diz respeito à possibilidade do empregado e do empresário/empregador combinarem de dividir o período de 30 dias de férias em até 3 vezes.

Mas há regras para isso. Por exemplo, um dos períodos de férias não pode ser menor que 14 dias consecutivos e os outros dois não podem ser menores que 5 dias corridos. Além disso, é proibido que as férias comecem 2 dias antes de feriados ou em um dia de folga semanal remunerada.

Para empresários, a flexibilização das férias evita que a empresa fique com escassez de funcionários em certas épocas do ano, quando as férias são mais disputadas.

Além disso, a demissão em comum acordo passa a ser legal, devido a mudanças nas regras do INSS. Com isso, o aviso prévio fica restrito a 15 dias e não mais 30 dias, e o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro do FGTS, sem receber seguro-desemprego. Para os empresários/empregadores, a multa de 40% do FGTS será reduzida para 20%.

Por isso, a mudança será benéfica para empregados e empresários.

Negociações entre empregado e empregador

A idade mínima para se aposentar também mudará. Tanto para mulheres quanto para homens, a idade mínima passa a ser de 65 anos, mas a idade mínima feminina ainda pode sofrer alterações. Já o tempo mínimo de contribuição passará de 15 anos para 25.

Essa medida visa evitar aposentadorias precoces. Ela ainda ajuda empresários/empregadores e empregados a organizar melhor o tempo necessário para aposentadoria. E até possibilita uma reformulação no quadro de funcionários, se for necessária.

Outra novidade: a jornada de trabalho e a duração dos intervalos poderão ser negociadas entre o empregado e o empresário/empregador, desde que sejam obedecidas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

Pela regra atual, o trabalhador pode ter uma jornada de até 8 horas, com no máximo 2 horas de hora extra. Com a nova regra, a jornada pode ser de até 12 horas, desde que haja um descanso de 36 horas, com o limite semanal de 44 horas.

Essa medida é importante porque ajuda a otimizar a escalação dos turnos de trabalho, de forma que não prejudique o rendimento da empresa e nem ultrapasse o limite de horas trabalhadas pelos empregados.

Horas extras

Os empresários precisam ficar atentos às novas regras quanto ao pagamento das horas extras. Elas deverão ser compensadas em no máximo 6 meses, por meio de acordos individuais entre empresário/empregador e empregado. Caso a regra dos 6 meses não seja cumprida, essas horas serão pagas com um adicional de 50%.

É de importância fundamental que os empresários estejam cientes das novas regras do INSS, de forma a não prejudicar nem seus funcionários, nem a empresa.

Fique ligado aqui no site para se atualizar!

Assunto de interesse:

O ato heroico de empreender no Brasil. Por que a franquia pode ser um bom negócio para empreender?

ABF – Associação Brasileira de Franchising

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