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Programa de Retomada Fiscal prorroga prazo para negociação

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Curitiba (PR) 4/10/2021 – Para aderir a quaisquer modalidades, precisamos de diversos dados contábeis, para a União analisar a capacidade de pagamento e liberar o benefício

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prorrogou o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, proporcionando aos brasileiros com débitos inscritos em Dívida Ativa da União outra oportunidade de negociação. O Programa abrange também as dívidas referentes ao passivo do Funrural até 30 de novembro, e poderão ser negociados entre 01/10 e 29/12.

As modalidades do programa são destinadas para pessoas físicas e jurídicas — empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil — e, dentre as transações previstas, os contribuintes poderão usufruir de alguns benefícios como parcelamentos, por exemplo.

A Transação Excepcional é a modalidade de parcelamento que visa a capacidade do contribuinte de efetuar o recolhimento da dívida. De acordo com Ramon Fernandes, do Departamento de Regularização Tributária da Escrilex Contabilidade, esta modalidade está disponível para aqueles que comprovarem não possuir condições de parcelar o débito de forma ordinária, ou seja, em cinco anos, devido ao impacto que a pandemia causou. “Para aderir a quaisquer modalidades, precisamos de diversos dados contábeis, como informações de faturamento e folhas de pagamento para declarar para a União analisar a capacidade de pagamento e liberar o benefício”, disse. “Para que o benefício seja liberado e o contribuinte esteja apto a adesão, precisa estar enquadrado na modalidade C ou D”, acrescenta.

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A modalidade de Transação Excepcional permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. O pagamento restante poderá ser dividido em até 145 meses, aproximadamente 12 anos, com desconto total sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitando o limite de até 70% do valor total da dívida e as ressalvas para os valores mínimos das parcelas.

Existem algumas ressalvas para o valor das parcelas, esta não poderá ser inferior a 100 reais para contribuintes Pessoa Física, Empresário Individual, ME e EPP; bem como não poderá ser inferior a 500 reais para as demais pessoas jurídicas.

A Transação Extraordinária abrange todos os tipos de débitos, de todos os contribuintes, no entanto, não oferece redução da dívida, contempla apenas o benefício da negociação do prazo. Esta modalidade permite o pagamento de entrada, correspondente a 1% do valor total dos débitos, dividido em três parcelas iguais e sucessivas. Após a entrada, o saldo do parcelamento, respeitando as parcelas mínimas, poderá ser dividido em até 142 meses.

Há uma terceira modalidade de Transação Tributária na Dívida de Pequeno Valor, cuja entrada é de 5% dividida em cinco parcelas, mas o valor da dívida não poderá ultrapassar 60 salários mínimos. Na opinião do especialista, esta seria a melhor opção de transação. “Essa modalidade consegue desconto sobre o valor do débito de até 50% de redução, inclusive, do valor principal”, disse. “A possibilidade de parcelamento não é grande, são de 55 meses, mas mesmo assim vale bastante a pena por conta da redução do valor principal”, acrescenta.

Atenção para os prazos. A Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Economia, prorrogando o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal estará em vigor do dia 1º de outubro de 2021 até, às 19h, do dia 29 de dezembro de 2021.

Website: https://www.escrilex.com.br/

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