Essa semana recebi dois questionamentos que me fez ficar intrigado. A primeira foi sobre a necessidade de seguir a territorialidade determinada em contrato. Para isso é importante conhecer as regras de territorialidade no mundo das franquias que devem ser seguidas.
A importância dessa informação é por causa da variação que pode ocorrer de franqueador para franqueador e claro da capacidade de negociação do franqueado. Alguns pontos devem ser seguidos quando se trata de territorialidade.
Conheça os 3 principais itens que devem ser observados.
OBJETIVO DA REGRA DE TERRITORIALIDADE
A regra de territorialidade traçada pela franquia tem um objetivo muito bem definido. O primeiro ponto está em não gerar concorrências com as próprias unidades da marca.
MANTENHA A DISTÂNCIA DE SEGURANÇA
O segundo, está no estudo de comportamento de consumo do cliente em que é analisado a distância que ele está disposto a percorrer para consumir aquele tipo de produto.
TIPOS DE TERRITÓRIO
O terceiro ponto é que existem diversos tipos de território. O franqueado pode ser exclusivo, pode ser preferencial ou não ter nenhum tipo de limitação no território para crescimento.
- Território sem restrição: A primeira das três tipos de territorialidade é a menos restritiva à concorrência e talvez a que dê maior dor de cabeça. Talvez pelo fato de não estabelecer nenhuma restrição o franqueado tem direito, apenas, a explorar o ponto em que está localizado. Os limites de sua exclusividade são os mesmos das suas paredes. Da porta para fora, é um mundo livre, em que a franqueadora pode instalar lojas próprias ou vender outras unidades da marca para outras pessoas sem consultar os que já são franqueados.
- Preferencial: envolve uma combinação de direitos e deveres. O franqueado está comprando o direito a um espaço geográfico com exclusividade limitada, pois o contrato permite uma divisão de área caso sua unidade não esteja conseguindo atender satisfatoriamente o tamanho da clientela ou ele não tenha capacidade de expandir na velocidade que a franquia espera.
- Exclusivo: E por fim ao adquirir uma unidade com território exclusivo, o franqueado está comprando uma área que pode ser uma cidade inteira, no caso de municípios pequenos, mas pode ser também uma região como a zona sul de Foz do Iguaçu, por exemplo ou um bairro como a Savassi, em Belo Horizonte. Podem ocorrer a compra de metade de um bairro muito populoso como o Itaquera, o bairro de Moema ou perdizes, em São Paulo.
É preciso ficar atento, ler muito bem as cláusulas do contrato e da circular de oferta de franquias. Negociar com o franqueador é importante. Pense como será o crescimento do seu negócio. Não fique parado apenas no hoje. Faça tudo para não ser surpreendido depois.
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