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Sugestões para os negócios em tempo de Coronavirus

por Rodrigo Campelo
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Sugestão para os negócios em tempo de Coronavirus

Com o avanço da pandemia de coronavírus no País, trouxe junto uma série de dúvidas. Decidimos então dar sugestões para os negócios em tempo de coronavirus. O objetivo dessa matéria é ajudar a tomar decisões que serão importantes para a economia local. Afinal de contas os pequenos empresários são os que mais sofrem com a mudança de postura de consumo geradas pelo inconsciente coletivo.

Para os clientes

Peça comidas, compre presentes, roupas, acessórios, alimentos, busque serviços de pequenos clientes do seu bairro. Compre no PET Shop da sua região, vá ao supermercado e padaria que estão perto da sua casa.

Vá a lojas sem bandeiras e visite também as lojas franqueadas. É a hora de unirmos para ajudarmos uns aos outros. Lojas de franqueados também são pequenos negócios e precisam da sua atenção.

Os micro empresários precisam de você mais nesses momentos desafiadores. 

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Para Lojistas

Quais são as recomendações para você gerir a sua loja diante desse período desafiador. Você tem recebido auxilio de seu franqueador? A ABF divulgou algumas notas importantes:

  1. Divulgação interna intensiva, em todos os meios possíveis, das formas de transmissão do vírus e das medidas de prevenção ao contágio.
  2. Adotar medidas excepcionais de limpeza do ambiente do estabelecimento. Reforçar a limpeza de áreas comuns, disponibilização de álcool gel, permitir e estimular a limpeza das mãos com maior frequência.
  3. Cancelar, quando possível, viagens nacionais e internacionais de seus colaboradores.
  4. Implementar meios e estimular a realização de trabalho remoto, o conhecido “teletrabalho”, em todas as atividades nas quais isto seja possível.
  5. Promover e estimular reuniões a distância.
  6. Instituir protocolo médico para casos suspeitos ou risco potencial de exposição ao vírus.
  7. Adotar sistema de rodízio de colaboradores, fazendo uso, se instaurado, de banco de horas para fins de compensação.
  8. Caso haja caso de isolamento ou quarentena de algum empregado, a ausência deste é considerada falta justificada (§ 3º artigo 3º da Lei 13979/2020) não havendo qualquer desconto no salário.
  9. Em caso de contaminação de empregado, as regras da lei 8212/91, devem ser aplicadas, devendo o mesmo ser encaminhado ao INSS para fins de concessão de benefício, sendo os primeiros 15 dias a cargo da empresa.
  10. Embora o empregado não possa exigir da empresa o fornecimento de máscaras de proteção, a concessão gratuita é recomendada.
  11. O empregado não pode se recusar a ir trabalhar. Caso o faça, poderá sofrer as consequências legais, de desconto e punição.
  12. A empresa pode proibir o comparecimento de qualquer empregado ao local de trabalho, devendo, todavia, arcar com os salários.

Lembre-se de que

Vamos usar o bom senso e fortalecer o comércio local. Ele pode até ter pouca representatividade em sua rotina de vida, mas agora sua atenção para ele é fundamental.

Os grandes também vão viver um momento desafiador, mas eles tem mais oportunidades para superar esse momento. É importante estarmos atentos aos pequenos e ajudá-los passar por esse momento desafiador.

O resultado dessa mudança de postura é ajudar a economia local girar e reduzir os impactos por causa da pandemia.

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