Home Franquias Queda de braço sem fim quando não registra a marca

Queda de braço sem fim quando não registra a marca

Perder a marca pode ser um problema para pequenos ou grandes negócios

por Rodrigo Campelo
0 comentários

Pense em perder o nome da sua empresa. Pense em receber uma notificação de uma empresa de outro estado solicitando que retire a placa da sua loja? Perder a marca pode ser um problema. É uma queda de braço sem fim quando não registra a marca. É inquestionável o valor que a identidade visual tem no mercado de consumo. No setor de franquias é obrigatório que a marca esteja registrada para ser comercializada.

Independentemente se estamos falando de uma empresa multinacional ou de um pequeno negócio, as marcas e os desenhos industriais, assim como outras criações, fazem parte de seu patrimônio, muitas vezes lhes garantem um diferencial competitivo e, por isso precisam ser protegidos.

Do que estamos falando exatamente aqui?

De empresas que começam negócios e não registram no INPI suas marcas e tempo depois podem passar por problemas grandes de registro de marca. Por isso vamos começar pelas marcas: são os sinais distintivos visualmente perceptíveis – desde que não constem do rol de proibições previsto na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). As marcas podem ser de produto ou serviço, ou seja, aquelas que os distinguem de outro idêntico, semelhante ou afim, que seja de origem diversa. Também podem ser as marcas de certificação, que são utilizadas para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas (como de qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada). Há, por fim, as marcas coletivas, utilizadas para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

Para a advogada Mônica Villani, especializada em propriedade intelectual, “Toda marca pode, ainda, ser considerada de alto renome – o que lhe assegura proteção especial em todos os ramos de atividade – como recentemente ocorreu com a Yakult. Outra proteção especial conferida pela nossa legislação, aliada à Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial de 1983 (CUP), é a chamada marca notoriamente conhecida, que independe de estar previamente depositada ou registrada no Brasil”, desta a advogada.

banner

A marca não é tudo, tem muito mais nesse caminho

Já os desenhos industriais correspondem à forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial, como é o caso das embalagens. Um desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica (aquilo que não tiver sido acessível ao público antes) e é considerado original quando dele resultar uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos anteriormente existentes.

Feitas essas distinções, cabe explicitar que muitas empresas investem significativamente em suas criações, sejam elas marcas ou desenhos industriais, visando distinguir-se de suas concorrentes. Muitas vezes utilizam-se dos recursos que o desenho industrial proporciona para não somente inovar do ponto de vista utilitário, mas também para fundir-se à própria marca, de forma a destacar-se ainda mais e proporcionar uma melhor experiência aos seus consumidores.

Tanto as marcas como os desenhos industriais são passíveis de registro no Brasil. E isso assegura às empresas o uso exclusivo do direito registrado em todo o território brasileiro (sendo, ainda, estendido a dezenas de outros países em razão da CUP), podendo explorar e usufruir de todos os benefícios decorrentes de sua criação, além de ampla proteção contra copiadores.

Histórias que quase levaram a empresa para o buraco

Empresa que começou a sua jornada no setor de Serviços de Consultoria em Segurança do Trabalho e Higiene Ocupacional, ao longo do tempo ampliou para Serviços de Terceirização de Mao de Obra, Serviços de Projetos de Engenharia, Comercialização de Produtos, Serviços de Ensino. Estava no mercado há mais de 12 anos, tinha o registro da marca em uma única classe de atividade.

Durante o tempo não atualizou as categorias de atuação acreditando que tinha tudo em ordem. Mas como a atuação de trabalho foi ampliando, seu portfólio estava ligada a outras 5 categorias além da No decorrer da jornada empresarial foi ampliando o portfólio para outras 5 categorias diferentes de produtos e serviços mas sem saber que o Registro de Marca também precisa ser AMPLIADO.

“Descobriu na Internet que havia um concorrente usando a marca em um e-commerce e já se adiantou enviando uma notificação extrajudicial para o concorrente parar de usar sob pena de multa. Mas por uma sorte espetacular o concorrente também não tinha o registro e se defendeu dizendo que iria continuar usando porque os CNPJs não atuavam na mesma área geográfica. Conclusão técnica juridicamente foi como uma briga de foice no escuro, todo mundo errado achando que estava certo”, reforça Davi Alves advogado de Propriedade intelectual no estado do Rio de Janeiro.

Para não passar por esse tipo de problema a solução técnica adequada seria registramos a marca do nosso cliente que é o empresário antigo, atualizamos toda proteção exatamente adequada ao portfólio (8 processos de Registro com variações da logo e de atividades, lembrando que ele só tinha 1 inicialmente). Esperamos o processo ser aprovado, estabilizado e só então voltamos a notificar o concorrente, reforça Alves.

Essa situação seria bem diferente caso um dos concorrente já tivesse registrado antes, naquela classe que ainda estava livre, o cliente dono da marca é quem seria obrigado a deixar de usar a marca e pagar o preço.

O que precisa ficar claro

Uma marca registrada oferece também segurança aos consumidores, pois são muitas vezes induzidos ao erro ao adquirirem bens e serviços de imitadores e falsificadores. “Uma falha na qualidade ou na segurança de um bem ou serviço propositadamente similar pode, inclusive, afetar a reputação da empresa”, reforça a advogada Mônica Villani.

O investimento em registro de marcas e patentes deve ser visto pelo empresário com muitos bons olhos, pois facilita a demonstração da boa procedência de seus produtos e serviços e agrega confiança em seu relacionamento com os consumidores.

Gostou deste conteúdo? Visite o portal, e descubra que existem muitas informações importantes que podem te ajudar a tomar a melhor decisão na hora de empreender.  Compartilhe com amigos e familiares e siga a gente nas redes sociais. A Negócio e Franquia está no Instagram, no Linkedin. Você pode acompanhar no canal do Spotify e até mesmo baixar as músicas do Playlist do empreendedor. Se inscreva no Canal do Youtube e acompanhe a coluna independente na FM O Tempo.

Posts Relacionados

A riqueza do varejo brasileiro, as tendências, as melhores práticas do mercado você só encontraca na Negócio e Franquia, descubra tudo sobre FRANQUIAS, SHOPPING CENTERS, EMPREENDEDORISMO, GESTÃO, NEGÓCIOS, CULTURA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E CONHEÇA AS POLÍTICAS PÚBLICAS para o mundo dos negócios.

Copyright @2024 – Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por 77Prime Labs

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Ler mais